Tribunal de Contas do Estado muda entendimento sobre a prescrição de processos relativos a recursos municipais

O órgão plenário do Tribunal de Contas do Estado alterou, na sessão desta terça-feira (7/11), o entendimento acerca da regra de prescrição antes aplicada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios. A partir de agora, o prazo para prescrição passa a ser contado 5 (cinco) anos após 28 de janeiro de 2014, data da publicação da Lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do extinto TCM, incluindo dispositivo que versa sobre o instituto da prescrição. Com o novo entendimento, os processos relativos a recursos municipais só poderiam prescrever em 28 de janeiro de 2019. A decisão unânime dos conselheiros orientará os demais casos assemelhados.

Com base na leitura feita anteriormente da regra da prescrição pelo extinto TCM, 2.230 processos foram declarados prescritos. Isso significa que, declarada a prescrição de determinado processo, a Corte de Contas não poderia julgar os atos de gestão respectivos, aplicando sanções ou reconhecendo a regularidade ou irregularidade de contas.

A mudança na compreensão sobre a prescrição pela Corte de Contas estadual acompanha diversos precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi proferida durante análise do Processo nº 9874/09, que trata de Recurso de Reconsideração contra julgamento da Prestação de Contas de Gestão da Secretaria de Saúde do Município de Tauá, exercício de 2008, relatado pela conselheira Soraia Victor, quando de exame de questão preliminar ao julgamento de mérito de recurso. De acordo com a Conselheira relatora, caso seguisse o entendimento anterior, o processo já estaria prescrito desde março de 2017.

 

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Notícia: MuniCiência reconhece e divulga boas práticas municipais; apresente a sua

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O Prêmio MuniCiência, promovido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em parceria com a União Europeia, vai identificar, reconhecer e reaplicar práticas inovadoras em gestão municipal. Os prefeitos e/ou os consórcios municipais que desenvolvem projetos com resultados positivos devem apresentar suas iniciativas até o dia 10 de novembro.

Uma vez que os maus exemplos registrados nas Prefeituras ganham destaques na mídia nacional, na contramão, a CNM propõe mostrar que existem muitos esforços para desenvolver uma boa gestão e para implantar projetos que impactam positivamente do cotidiano da população brasileira.

Para ter sua iniciativa registrada na segunda edição do Prêmio, os municipalistas devem inscrever os projetos inovadores por meio do site www.municiencia.cnm.org.br. Na mesma página constam todos os detalhes da premiação, processo seletivo, regulamento, além do formulário de inscrição.

Convocação
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, convoca os agentes municipalistas a compartilharem suas experiências transformadoras que servirão de exemplo em todo o país. “A cada ano, a crise financeira inviabiliza mais os Municípios, e por isso é tão importante mostrar aqueles que estão conseguindo driblar os problemas para implantar projetos modelos”, destacou Ziulkoski.

De acordo com o regulamento, o mesmo Município ou consórcio intermunicipal pode inscrever várias práticas, desde que estejam alinhadas com os critérios de seleção, que são:

  • estar em fase de implementação no momento da inscrição; e
  • ser inovadora – incorporação de novos elementos ou estratégias de ação, ou a combinação de mecanismos de gestão já existentes.

Prêmio

O MuniCiência faz parte do Projeto UniverCidades – Plataforma para o Desenvolvimento e Governança Municipal, que visa fortalecer as capacidades municipais de gestão. A iniciativa considera a demanda dos prefeitos e, como uma das primeiras atividades desenvolvidas, realiza pesquisa junto aos gestores para compreender as características de suas demandas por conhecimentos e informações. Responda a pesquisa aqui. Além disso, está sendo realizado um levantamento junto aos centros de ensino e pesquisa para identificar arranjos e parcerias já existentes com Municípios.

Inscreva já sua iniciativa pelo email municiencia@cnm.org.br e não fique de fora dessa oportunidade! Mais informações ou dúvidas pelo (61) 2101 6605.

 

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Notícia: TCE Ceará anuncia fiscalizações em Aracoiaba e Mombaça

Os municípios de Aracoiaba e Mombaça serão fiscalizados presencialmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará na próxima semana, no período de 16 a 20 de outubro. O anúncio foi feito durante o expediente pelo conselheiro Rholden Queiroz, que presidiu a sessão plenária desta terça-feira (10/10).

As atividades dão continuidade à programação de inspeções estabelecida após a absorção das competências do extinto TCM, no final de agosto. As incursões nos municípios iniciaram no dia 25 de setembro e devem seguir até o final do ano. As primeiras cidades a receber equipes do TCE foram Fortaleza, Acaraú e Maracanaú. Na Capital, a auditoria segue até novembro. Nos dois outros municípios, a permanência foi até o dia 29/9. Russas e Jaguaribe receberam os auditores do Tribunal entre os dias 2 e 6 de outubro.

O planejamento da operação prevê a inclusão de 16 municípios no total, 11 selecionados com base em relatórios de análise preliminar – que indicam, a partir do estudo de dados e informações das gestões, situações mais vulneráveis a irregularidades – e cinco escolhidos através de sorteio aleatório, com o objetivo de conferir ainda mais variedade e impessoalidade às definições. A divulgação da agenda de auditorias é feita gradativamente, à medida que se aproximam as viagens.

As auditorias envolvem análise de orçamento, contabilidade, finanças e patrimônio, verificando, por exemplo, a comprovação da prestação de serviços, execução de obras públicas, despesas com pessoal e procedimentos de licitação. A ação pode gerar a abertura de processos, diante de indícios de irregularidades, bem como subsidiar a análise de prestações de contas municipais, com a coleta de documentos e informações.

 

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Notícia: Fiscalizações em Russas e Jaguaribe começam nesta segunda-feira

Os municípios de Russas e Jaguaribe serão os próximos a receber as equipes técnicas que farão as fiscalizações ordinárias do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. As auditorias nos dois municípios, que começam nesta segunda-feira (2/10), envolvem análise de orçamento, contabilidade, finanças e patrimônio, verificando, por exemplo, a comprovação da prestação de serviços, execução de obras públicas, despesas com pessoal e procedimentos de licitação.
A ação pode gerar a abertura de processos, diante de indícios de irregularidades, bem como subsidiar a análise de prestações de contas municipais, com a coleta de documentos e informações.

As fiscalizações ordinárias municipais tiveram início da segunda-feira (25/9), nas cidades de Acaraú, Fortaleza e Maracanaú. As inspeções, que estavam paralisadas desde maio, foram retomadas um mês após o TCE Ceará absorver as atividades do TCM, extinto pela Emenda Constitucional nº 92/2017. Outros municípios serão visitados até o final deste ano.

A seleção dos entes a serem fiscalizados é feita por meio de relatório de análise preliminar, com critérios pré-definidos a partir do gerenciamento de riscos, que identifica, de modo objetivo e impessoal, as áreas mais vulneráveis a irregularidades.

Parte das fiscalizações ordinárias será mediante sorteio aleatório, sistemática já adotada por outros tribunais de contas. A divulgação dos nomes e datas será feita gradativamente, nas próximas sessões do Pleno, à medida que forem se aproximando as viagens.

 

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Notícia: Eleitos os 35 melhores prefeitos de 2017 no Ceará

Na manhã de hoje, 26, em Fortaleza, foi escolhido os 35 melhores prefeitos do Estado do Ceará. A promoção que tem à frente o publicitário Roberto Farias, da PPE – Publicidade, Promoções e Eventos, chega à sua 30ª edição, com bastante credibilidade em todo o estado.

A apuração dos votos foi realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, sendo presidida pelo radialista Antônio Viana, pelo publicitário Roberto Farias e o Reitor da Faculdade da Grande Fortaleza, Irapuan Aguiar.

A seleção foi feita através da Internet, a qual registrou mais de 70 mil votantes, e por uma comissão julgadora de alto nível. Também participaram do processo de escolha, através do voto secreto, diversos profissionais na área de comunicação – radialistas e jornalistas.

Os 35 prefeitos escolhidos foram avaliados através dos critérios de probidade administrativa, projetos viabilizados, indicadores sociais, obras realizadas, prestação de contas apresentadas, convênios de cooperação técnica, divulgação, tratamento ao funcionalismo, cumprimento de promessas, capacidade de captação de recursos, reconhecimento popular, entre outros.

A festa de entrega dos diplomas acontece no dia 30 de outubro, no La Maison Dunas. A solenidade será realizada a partir das 20 horas. A cerimônia reunirá autoridades, familiares e amigos dos homenageados.

AGRACIADOS – A relação dos 35 melhores prefeitos cearenses, na ordem de votação, é a seguinte:
1º Fortaleza, 2º Camocim, 3º Solonopole;
os demais vem por ordem de votação/alfabética:
Mombaça, Caucaia, Russas, Crato, Parambu, Campos Sales, Canindé, Eusébio, Horizonte, Juazeiro do Norte, Orós, Sobral, Umirim, Icó, Itatira, Maracanaú, Redenção, São Benedito, Cedro, Granja, Novo Oriente, Pacujá, Várzea Alegre, São Gonçalo do Amarante, Cariré, Frecheirinha, Acopiara, Pacatuba, Piquet Carneiro, Quixeramobim, Acaraú e Aquiraz.

 

 

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Informação: Municípios terão queda em repasses do FPM em Outubro e Novembro de 2017

Municípios terão queda em repasses do FPM – As previsões sobre os repasses do Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) não são animadoras para os meses de outubro e novembro deste ano, segundo estimativas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), no comparativo com o mesmo período de 2017. Para novembro deste ano a queda no repasse do Fundo de Participação, segundo a STN, chegará a 40%, motivada pelo fato de que a maior parte do repasse dos recursos da repatriação ter ocorrido no primeiro decêndio de novembro de 2016, enquanto os recursos da repatriação neste ano estão aquém do esperado.

Municípios terão queda em repasses do FPM – De acordo com dados do portal da STN, em novembro do ano passado, o repasse do FPE para o governo chegou a R$ 225,97 milhões, enquanto o FPM de todos os 167 municípios do RN alcançou a cifra de R$ 365,57 milhões. A considerar que haverá uma queda de 40% nos repasses em novembro, às vésperas do pagamento do 13º salário dos servidores, haverá uma perda de R$ 90,38 milhões de FPM e de R$ 146,23 milhões de FPE.

Municípios terão queda em repasses do FPM – Ou seja, as estimativas são de um repasse de R$ 134,59 milhões de FPM e de R$ 219,34 milhões de FPE em novembro, sem contar que, embora em proporções bem menores, também existem previsões de quedas do Fundo de Participação de outubro deste ano, que segundo a STN, de 2,6%, com relação aos mesmos meses de 2016.

Municípios terão queda em repasses do FPM – O secretário estadual da Tributação, André Horta, disse que a queda do Fundo de Participação por causa da diferença dos recursos da repatriação já era esperada. “Houve uma devassa na primeira repatriação que repercutiu no valor da segunda, que foi muito abaixo do esperado”, disse.No ano passado, o RN recebeu mais de R$ 420 milhões de repatriação, mas neste ano, deve ficar com R$ 15 milhões.

“Reduções comprometem execução do orçamento”

Municípios terão queda em repasses do FPM – A secretária municipal de Planejamento em Natal, Adamires França, também considera muito difícil a situação dos municípios com a queda do Fundo de Participação, mesmo para aqueles que tem maior cota. “Programa-se um orçamento com previsão de uma receita, e no entanto, só se está tendo quebra, a receita só cai”.

Municípios terão queda em repasses do FPM – Adamires França relata que essas reduções do FPM “compromete a execução do orçamento de qualquer ente público, porque faz uma previsão de receita o ano todo e ai, cadê dinheiro para pagar pessoal, a gente não pode deixar de pagar servidor”. Segundo a secretária Adamires França, não se questiona nem a repatriação, “porque ela só veio ano passado e não tinha nos outros anos”, era receita extraorçamentária.

Municípios terão queda em repasses do FPM – Segundo ela, essa retração vem ocorrendo quase todo ano, desde que explodiu a crise econômica. Quanto ao fato de haver essa diminuição no segundo semestre sobre os valores repassados no primeiro semestre, a secretária de Planejamento afirma que já é esperado – “começa o ano alto, quando chega a partir de agosto e setembro, a receita cai um pouco e só vai recuperar lá pra dezembro”.

Municípios terão queda em repasses do FPM – Mas, ela acha que a crise econômica também acentuou a queda do FPM: “Se o país não está produzindo, o que é a formação do Fundo de Participação, senão IPI e Imposto de Renda, quando a economia do país não está funcionando a gente começar a perder as coisas, com o desemprego”.

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Notícia: Para receber ISS em 2018, o Município deve estar com o CTM aprovado até dia 2 de outubro

Atenção. Os Municípios devem aprovar a atualização do Código Tributário Municipal (CTM) até o dia 2 de outubro para receber os recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de janeiro de 2018. Aqueles que estiverem com a lei em vigor até essa data receberão os recursos a partir do primeiro dia do próximo ano.

Por ser um importante incremento nas finanças da Prefeitura, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) insiste em alertar os gestores locais para que enviem a proposta de lei à Câmara de Vereadores o quanto antes, e que solicitem agilidade em sua aprovação. A entidade lembra que foram mais de cinco anos de luta para garantir a descentralização desses recursos.

A mudança na redação da Lei representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a serem partilhados entre governos locais. No entanto, a verba será repassada aos cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de atualização do código tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem finalizar o processo de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos depois da chamada noventena.

Para auxiliar os gestores, a Confederação publicou nota técnica com detalhes sobre o processo. Dentre outros aspectos, o documento alerta que a adequação da lei não será apenas para recepcionar as novas atividades e as novas regras de local de recolhimento do imposto, mas também para se adequar a uma mudança importante que trata da alíquota mínima de 2%.

A Confederação também tem promovido pesquisa para identificar os Municípios que já enviaram a proposta de lei para a Câmara de Vereadores e tem buscado um exemplo e projeto ideal para apresentar aos demais prefeitos. Caso o gestor deseje compartilhar sua lei, pode entrar em contato com a entidade pelo e-mail finanas@cnm.org.br.

Veja aqui Nota Técnica da CNM sobre o ISS

Notícia: CFC aprova cinco Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, durante reunião realizada nesta sexta-feira (22) de manhã, cinco Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). As normas aprovadas fazem parte do cronograma da convergência da contabilidade pública brasileira ao padrão emitido, em nível mundial, pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), comitê da International Federation of Accountants (Ifac).

Antes de serem levadas ao Plenário, as minutas ficaram em audiência pública no período de 10 de abril a 9 de junho deste ano. Nos próximos dias, as novas NBCs serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e poderão ser acessadas no site do CFC.

O processo de convergência da contabilidade pública ao padrão internacional, que começou em 2016 e vai até 2021, está sendo coordenado pelo Grupo Assessor da Área Pública, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade e composto por representantes do CFC, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e outras instituições públicas.

As normas aprovadas são:

NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento

Esta norma define conceitos que abrangem terrenos e edifícios mantidos pelas entidades do setor público como forma de investimento, seja para fins de locação ou arrendamento. No conteúdo, são detalhados aspectos relacionados à mensuração, ao reconhecimento desse tipo de ativo e como o imóvel deve ser contabilizado como propriedade para investimento no balanço patrimonial da entidade pública.

NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado

Trata dos ativos imobilizados, que são bens tangíveis e utilizados pela entidade com algum propósito. Exemplos de ativos imobilizados: terrenos, estradas, maquinário, pontes, viadutos, obras de arte e de engenharia, entre outros. Esses ativos englobam itens ligados à infraestrutura e abrangem também equipamentos militares especializados e ativos de contratos de concessão. A norma abrange, além das definições de ativos imobilizados, os critérios de reconhecimento, as formas e os modelos de mensuração e o que deve ser divulgado nas demonstrações contábeis.

NBC TSP 08 – Ativo Intangível

A norma trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de itens como softwares, direitos autorais, patentes, marcas, sistemas de licenças, propriedade intelectual e até itens do patrimônio cultural intangível. O conteúdo fornece subsídios aos profissionais da contabilidade no que tange ao correto reconhecimento e evidenciação do patrimônio público, ainda que esse patrimônio não tenha substância física.

NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa

Esta NBC determina como contabilizar ativos que não geram ingressos, ou seja, que não têm por finalidade gerar remuneração por sua utilização. Estabelece os procedimentos que devem ser aplicados para determinar se ocorreu perda por redução ao valor recuperável de um ativo não gerador de caixa, determinar seu valor, os critérios para reconhecer tal perda e revertê-la nas demonstrações contábeis.

NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa

Os ativos geradores de caixa são aqueles mantidos pela entidade pública com a finalidade principal, mas não única, de gerar retorno comercial. A norma define como mensurar a perda dos benefícios econômicos dos ativos, também chamada de redução ao valor recuperável, por meio do reconhecimento dos valores que excederem aos registros sistemáticos da depreciação, amortização ou exaustão do bem.

 

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