Notícia: Câmara cria verba indenizatória para servidor fora do teto

A Mesa da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Ato da Mesa nº 206 que cria o Programo de Voluntariado. A regra permite que funcionários, ativos ou aposentados, e pessoas da sociedade civil sejam voluntários para prestar serviço à Câmara sem remuneração.

Ocorre que a norma trouxe um jabuti, já que possibilita ao voluntário ser ressarcido de despesas como passagem aérea, hospedagem e alimentação, além de seguro contra acidentes pessoais.

No caso dos funcionários esse ressarcimento não é contabilizado no teto remuneratório dos servidores públicos, por se tratar de indenização. Como se não bastasse, o Ato não estabelece limite para o valor que poderá ser ressarcido.

A regra também permitirá, por exemplo, que os deputados enrolados na Lava-Jato incluam seus advogados no Programa do Voluntariado. Com isso, as despesas com passagem aérea, hospedagem e alimentação dos advogados, que deveriam ser pagas pelo deputado, passarão a ser pagas pela Câmara.

“A iniciativa, que tem o cuidado de não gerar vínculo empregatício, é fruto da necessidade de incentivo à consciência da responsabilidade social do cidadão […] e incentivo à solidariedade social”, diz a justificativa do documento.

Os deputados e os senadores também tem uma verba indenizatória que eles já usam para despesas com passagem aérea, hospedagem e alimentação. O parlamentar apresenta a nota fiscal e é ressarcido da despesa. Essas notas são divulgadas no Portal da Transparência e pode ser fiscalizada.

No caso deste elefante branco, até o momento não está previsto que as notas fiscais ressarcidas aos Voluntários sejam divulgadas, o que impossibilita a sua fiscalização.

De igual forma, as despesas ressarcidas aos Voluntários que sejam funcionários da Câmara não serão divulgadas.

(ATUALIZAÇÃO: A Câmara defende que esta é um prática comum no STF, Senado e outros, e que tal ato não havia sido regulamentado até hoje. Os serviços prestados serão, majoritariamente, por palestras no Programa de Valorização do Servidor e no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Casa).

Link da Matéria: Aqui

Notícia: Publicada nova seleção de municípios para programas da Funasa

Foram revogadas hoje, 16 de novembro, as Portarias n. 1365 e 1366. As novas Portarias n. 1377 e 1378, publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU), trazem a nova seleção de municípios para os programas de Sistema de Abastecimento de Água em comunidades tradicionais, Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD) e Melhorias Habitacionais para Controle da Doença de Chagas (MHCDC).

Os proponentes selecionados ficam selecionados ficam convocados a anexar os documentos técnicos ao SICONV no prazo de 7 (sete) dias, a partir da publicação das Portarias 1377 e 1378.

ATENÇÃO para o período de vigência a ser atribuído às propostas de convênios: 33 meses

Início da Vigência: 29/12/2017
Término da vigência: 29/09/2020

Portaria n°: 1377/2017 (clique aqui)

Resultado da seleção para Sistema de Abastecimento de Água em comunidades tradicionais (clique aqui)

Orientações para cadastramento de propostas para Sistema de Abastecimento de Água no SICONV (clique aqui)

Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail: saneamentorural@funasa.gov.br ou pelo telefone: (61) 3314.6415/ 6340

Portaria n°: 1378/2017 (clique aqui)

Resultado da seleção para MSD (clique aqui) e MHCDC (clique aqui)

Orientações para cadastramento de propostas para MSD e MHCDC no SICONV (clique aqui)

Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail: cosas@funasa.gov.br ou pelo telefone: (61) 3314.6614/ 6622

Segue abaixo modelos de declarações necessárias à celebração dos convênios para Sistema de Abastecimento para Comunidades Tradicionais:

– Declaração de contrapartida (clique aqui)

– Declaração de adequada manutenção (clique aqui)

– Declaração de forma de prestação de serviços de saneamento básico (clique aqui)

– Declaração de controle social (clique aqui)

– Declaração de capacidade técnica e gerencial (clique aqui)

– Declaração de não sobreposição de recursos (clique aqui)

Segue abaixo modelos de declarações para MSD e MHCDC

– Declaração de contrapartida (clique aqui)

– Declaração de adequada manutenção (clique aqui)

– Declaração de capacidade técnica e gerencial (clique aqui)

– Declaração de não sobreposição de recursos (clique aqui)

 

Link da Matéria: Aqui

Notícia: Câmara inicia semana com pauta trancada por 10 medidas provisórias

Após uma semana de recesso por causa do feriado da Proclamação da República (15 de novembro), o plenário da Câmara dos Deputados volta aos trabalhos com 10 medidas provisórias trancando a pauta de votação. O Congresso Nacional deve votar oito delas até o fim de novembro, quando expira o prazo de análise das MPs pelos deputados e senadores.

Entre as medidas encaminhadas pelo governo que trancam a pauta legislativa está a que trata da participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas e da transferência de recursos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Outra medida que pode ser votada é a que institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo para servidores do Poder Executivo federal.

Ainda consta na pauta MPs da área de infraestrutura, como a que estabelece um regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais, a que cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral e a que institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

Também está prevista a discussão de duas propostas de emenda à Constituição (PECs), entre elas a que altera prazos e a forma de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional.

Reforma da Previdência

Enquanto tentam acelerar a votação das MPs, os deputados que integram a base governista ainda se articulam para retomar a tramitação da reforma da Previdência. A PEC que altera as regras de acesso ao benefício da aposentadoria ainda não consta na pauta do plenário da Câmara, mas a equipe econômica do governo espera votar pelo menos o primeiro turno da reforma ainda este ano.

Para facilitar a aceitação da reforma entre os partidos, o governo aceitou fazer ajustes no texto elaborado pelo relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), que já foi aprovado em comissão especial. A expectativa é que esta semana as mudanças que flexibilizam a proposta sejam discutidas entre as lideranças partidárias. Ainda não há previsão de quando o novo texto será divulgado.

Comissões

Na terça-feira (21), os deputados também devem concluir na comissão especial a análise da PEC 381/2015, que trata da ampliação da licença-maternidade para mães de bebês prematuros e acrescenta na Constituição que a vida é inviolável desde a concepção do feto.

A proposta motivou intenso debate em torno da polêmica do reforço da criminalização da interrupção da gravidez contida no relatório em análise pela comissão. O texto-base da proposta já foi aprovado, e na próxima reunião o colegiado pode votar os destaques ou sugestões de mudanças apresentadas ao texto. Concluída esta etapa, a proposta segue para análise do plenário.

Edição: Juliana Andrade
Link da Matéria: Aqui

Notícia: Temer anuncia repasse de R$ 2 bi de AFM para os Municípios em dezembro

Mais uma conquista do movimento municipalista! O presidente Michel Temer determinou nesta quarta-feira, 22 de novembro, que até dezembro seja repassado auxílio financeiro de R$ 2 bilhões aos Municípios brasileiros sob a forma do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Mais uma vez, a união, o engajamento e a mobilização dos gestores municipais mostraram que essa é a melhor forma de avançar nas pautas que trazem melhorias aos Entes locais.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, comemorou a conquista. “De tanto bater e bater, a gente conseguiu e teve a compreensão do presidente Temer. Isso demonstra mais uma vez esse espírito de fortalecimento dos nossos Municípios. A gente sabe que foi uma gotinha d’água do que foi dado aos governadores, mas, no ano que vem, vamos continuar esse diálogo com o presidente”, afirmou.

O repasse de R$ 2 bilhões corresponde a metade do que foi solicitado de Apoio Financeiro aos Municípios, mas dará fôlego aos Municípios diante da dura crise financeira enfrentada. O valor foi conseguido após negociações do líder da Confederação e dos presidentes de entidades estaduais com o presidente Michel Temer.

Ziulkoski também convocou os gestores municipais a estarem em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro. “Nós temos que ser firmes, nós temos que atuar fortes, mas não temos que quebrar ninguém. Portanto, essa unidade é que está nos levando a conquistas. Vamos colocar os Municípios acima de tudo”, finalizou.

Enquanto aguardavam o resultado da reunião com o presidente da República, centenas de prefeitos cantaram o hino nacional e gritaram palavras de ordem. Eles também comemoram a derrubada do veto ao Encontro de Contas – mais uma conquista que os mais de dois mil prefeitos celebraram nesta quarta-feira, 22 de novembro.

Em sessão conjunta, deputados e senadores derrubaram, por unanimidade, o veto do Encontro de Contas. Isso foi resultado de mobilização dos gestores municiais que estão em Brasília desde o dia 21 quando iniciaram mobilização pela derrubada do veto do Encontro de Contas pelo Congresso Nacional.

Veja aqui o vídeo do anúncio do presidente da CNM aos prefeitos presentes no Palácio:

 

 

 

Link da Matéria: Aqui

Fique Sabendo: Corrupção Passiva ou Corrupção Ativa? saiba também sobre outros crimes contra a administração pública

Nesse contexto, destacam-se:

    • roubo

(art. 157, do Código Penal). Ex.: um indivíduo assalta uma agência da CEF (empresa pública federal).

  • estelionato (art. 171, do CP). Trata-se de uma das infrações mais freqüentes apuradas pelo MPF. Estelionato consiste na obtenção de vantagem ilícita, induzindo alguém a erro, com a utilização de algum meio ardiloso, fraudulento. Ex.: a inserção de informação falsa nos documentos apresentados perante o INSS para a obtenção de benefício previdenciário indevido (um dos crimes de maior ocorrência no País).

 

  • moeda falsa (art. 289, do CP). Interessante registrar que, se a falsifi cação for grosseira, o crime não será de moeda falsa, mas de estelionato, e a competência será da Justiça Estadual.

 

  • peculato (art. 312, do CP). É o delito cometido por funcionário público que usa o cargo para apropriar-se ou desviar dinheiro, valor ou bem público, em proveito próprio ou de terceiros. Ex.: caso Marka-FonteCindam – funcionários do Banco Central, entre eles um ex-presidente e diretores da instituição, foram condenados por esse crime pelo juízo da 6ª Vara Federal do Rio – os funcionários teriam, na operação de socorro aos bancos Marka e Fontecindam, desviado dinheiro público em favor de terceiro. No caso da obra superfaturada do TRT paulista, também houve prática de peculato.

 

O funcionário público que manda um subalterno fazer serviços particulares, como por exemplo, pintar sua casa, comete crime?

Não. Essa conduta caracteriza apenas ato de improbidade administrativa. Mas se for praticada por prefeito, haverá o crime específico do art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 201/67.

 

  • corrupção ativa (art. 333, do CP) e passiva (art. 317, do CP). Corrupção ativa é quando alguém oferece a servidor público algum tipo de vantagem para que este deixe de praticar ato próprio de seu dever de ofício; corrupção passiva é quando o servidor público pede ou recebe vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Uma variação da corrupção ativa é a corrupção privilegiada (art. 317, § 2º), que ocorre quando o funcionário público não visa obter vantagem; ele pratica, retarda ou deixa de praticar ato com infração de dever funcional cedendo a pedido ou infl uência de terceiro.
  • concussão (art. 316, do CP). Esse crime é semelhante à corrupção passiva; a diferença é que, na concussão, o funcionário público constrange, exige a vantagem indevida. A vítima, temendo represália, cede à exigência. É um crime, por isso, mais grave do que a corrupção passiva. Ex.: o policial federal que exige dinheiro para não prender ou para não instaurar inquérito.

 

O fiscal da Receita Federal que recebe propina para não lavrar multa contra um contribuinte incorre em que tipo de crime: corrupção ou concussão?

Em nenhum deles, porque essa conduta é especifi camente prevista pela Lei nº 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária. No Direito, a lei especial prevalece sobre a lei geral. Por isso, se o art. 3º da Lei 8.137/90 considera crime funcional o ato de exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de  vantagem indevida para deixar de lançar ou cobrar, no todo ou em parte, tributo ou contribuição social, ele prevalece sobre as normas do Código Penal.

 

  • prevaricação (art. 319, do CP). Consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Na prevaricação, o funcionário público não recebe qualquer vantagem (o que seria corrupção passiva); nem atende a pedidos de terceiros (o que seria corrupção privilegiada). Ele age para satisfazer, geralmente, sentimento pessoal, que diz respeito a sua subjetividade (o modo como ele entende ou se sente em relação a pessoas ou fatos). Ex: delegado que nunca instaura inquérito policial para apurar o crime de furto, porque acha que isso é pouco grave.

 

  • advocacia administrativa (art. 321, do CP). Ocorre quando o funcionário, valendo-se de sua qualidade de funcionário e da amizade ou prestígio no ambiente de trabalho, defende interesse alheio, privado, perante a administração pública.

 

  • tráfico de influência (art. 332, do CP). Ocorre quando alguém, gabando-se de infl uência junto a funcionário público, pede, exige, cobra ou recebe qualquer vantagem, material ou não, para infl uenciar tal funcionário a praticar um ato que benefi ciará terceiro.

 

Nota: 1ª) se o autor do crime realmente gozar de influência junto ao funcionário e fizer uso dessa influência, então o crime será de corrupção ativa e passiva, e não de tráfi co de influência. 2ª) Se o autor do crime pede a vantagem para infl uenciar especifi camente atos judiciais a serem praticados por juiz, membros do Ministério Público, funcionário da justiça, testemunhas, dentre outros, o crime será de exploração de prestígio(art. 357, do CP).
  • emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315, do CP). Nesse delito, o funcionário público não se apropria das verbas públicas em seu benefício ou no de terceiros; na realidade, ele as emprega em benefício da própria Administração, mas com fi m diverso daquele que foi estabelecido em lei.

 

Nota: a competência aqui pode ser estadual ou federal, ainda que a verba seja federal. O critério utilizado pelos tribunais é o seguinte: se a verba da União foi repassada e incorporada ao patrimônio do Município, a competência é da Justiça Estadual. Mas, quando se trata de desvio de verba relativa a convênios, sujeita, portanto, à prestação de contas perante órgão federal (TCU, Ministérios), a competência é da Justiça Federal, com atuação do MPF.

 

A pessoa que exerce temporariamente cargo público, sem vínculo definitivo com o órgão, também pode ser enquadrada nesses crimes?

Sim. A lei, para proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, previu todas as situações. Assim, “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública” (art. 327, do CP), equiparando-se a funcionário público também as pessoas que atuam nas entidades paraestatais e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Nota: além dos crimes cometidos por funcionários públicos ou particulares contra a Administração, o MPF também atua na persecução aos que praticam crimes contra os próprios funcionários públicos no exercício de suas funções. Um caso de grande repercussão foi o assassinato dos fi scais do trabalho ocorrido no município mineiro de Unaí, em janeiro de 2004, processado pela 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, com atuação dos procuradores da República daquele estado.

Todo crime cometido contra servidor público federal deve ser julgado pela Justiça Federal?

Não. A Justiça Federal só julga crime contra funcionário público federal se tiver sido cometido em razão da função que essa pessoa exerce. Se, por exemplo, um servidor do INSS for morto na rua em decorrência de um assalto, o crime será julgado pela Justiça Estadual e não pela Federal, embora ele seja um servidor público federal.

 

  • contrabando ou descaminho (art. 334, do CP). Contrabando é a exportação ou importação clandestina de mercadorias cuja entrada ou saída do país é proibida; descaminho é o delito que consiste em deixar de pagar os impostos devidos pela importação ou exportação de uma mercadoria cuja entrada no país é permitida. Ex.: a entrada, no país, de armas e drogas caracteriza contrabando; a entrada de produtos eletrônicos, via “sacoleiros do Paraguai”, numa quantidade acima da cota fi xada pela Receita Federal, é crime de descaminho.
  • uso de passaporte falso (art. 308, do CP). O crime por uso de passaporte falso ou a inserção de visto consular falso no passaporte é de competência da Justiça Federal.

 

Nota: a emigração que consiste na ida para o México e travessia da fronteira para entrada nos EUA não confi gura crime, a menos que sejam utilizados passaportes e/ou vistos falsifi cados.

 

  • rádios clandestinas. A autorização de funcionamento para veículos de radiodifusão é dada pela União (art. 21, XII, a, da Constituição Federal). Pratica crime quem instala ou utiliza serviço de radiodifusão clandestinamente, ou quem, ainda que autorizado, utiliza-o com condições técnicas alteradas, sem o conhecimento da Anatel (art. 70 da Lei 4.117/62 e art. 183 da Lei no 9.472/97).

 

  • crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). Dizem respeito a todas as condutas praticadas com o objetivo de sonegar tributos federais. Essa lei previu penas mais severas para funcionários públicos responsáveis por serviços de natureza fi scal que pratiquem atos de corrupção ou concussão.

 

  • crimes contra a Previdência. Os crimes previdenciários, além do crime de estelionato de que falamos no item 2, abrangem ainda – a apropriação indébita (art. 168-A, do Código Penal): ocorre quando o empregador deixa de repassar à Previdência as contribuições recolhidas de seus empregados; e – a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, do CP): ocorre quando o empregador deixa de pagar, ou reduz o valor, de contribuição previdenciária. Por exemplo, um empregador omite da folha de pagamentos da empresa os nomes de trabalhadores que ali prestam serviço.

 

  • crimes ambientais (Lei 9.605/98). Competência será federal quando os crimes forem praticados em áreas protegidas pela União ou de interesse da União, como as APAs (Áreas de Proteção Ambiental que tenham sido criadas por lei federal) e os rios de divisa entre estados (ex.: o acidente ocorrido com um depósito de rejeitos da empresa Cataguases, que poluiu o rio de mesmo nome, causando danos em Minas Gerais e Rio de Janeiro). Também constitui crime ambiental a extração de areia e de outros minerais do subsolo, já que este, pela Constituição, pertence à União.

 

Nota: a Lei 9.605/98 inclui também os crimes cometidos contra o patrimônio histórico-cultural.
Fonte: Aqui

Notícia: Dia 15 de novembro – abertura do I Congresso Brasileiro de Ciências Farmacêuticas (haverá mudanças nos procedimentos do SUS realizados por farmacêuticos)

Os números do evento: 110 palestras e mesas redondas, 27 cursos e 10 oficinas, entre outras atividades; mais de 250 palestrantes, sendo 20 internacionais; e 926 trabalhos científicos.

O presidente de honra do congresso e vice-presidente do CFF, Valmir de Santi, foi o primeiro a falar: “Agradeço a confiança de todos os que aqui vieram e à equipe do Sistema CFF/CRFs, pelo trabalho conjunto e apaixonado na construção de um congresso dessa magnitude”, discursou.

Em seu pronunciamento, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, acompanhado de sua mulher, a vice-governadora do Paraná, Cida Borghetti, fez um importante anúncio à categoria farmacêutica: em vinte dias será incluída, na Tabela de Procedimentos SIA/SUS, o código para remuneração dos atendimentos clínicos realizados por farmacêuticos. A intenção é valorizar o farmacêutico como um grande aliado nas estratégias para, não apenas reduzir custos com a assistência à saúde, mas melhorar a qualidade do atendimento prestado aos usuários do SUS.

Segundo Ricardo Barros, que retardou as comemorações do seu aniversário para estar presente ao evento, o Ministério da Saúde economizou 4 bilhões reais com medidas de gestão mais eficiente. Desse total mais de 70% está relacionado a redução de gastos com a compra de medicamentos. A economia foi obtida por meio da negociação com fornecedores e também de um maior controle de estoques e do melhor desempenho melhor e evolução na área de assistência farmacêutica.

“A inclusão de um código específico para os farmacêuticos na tabela SIA/SUS era uma reivindicação antiga, pleiteada há muito pelo CFF junto ao Ministério da Saúde”, comemorou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João. “Com o seu trabalho, os farmacêuticos gerarão receita para as redes municipais e estaduais de saúde, além de proporcionar maior economia e resolutividade na assistência aos usuários do SUS”, complementou.

 

 

Link da Matéria: Aqui

Notícia: A Nagel Consultoria deixa disponível em nosso Site, material produzido pelo TCU

00002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As políticas públicas devem responder às demandas sociais e apresentar um retorno condizente com o volume dos tributos arrecadados e recursos de outras fontes que oneram o cidadão de forma direta ou indireta.
As ações de governança e de gestão das organizações públicas devem buscar, de maneira integrada, entregar o melhor valor para a população. No entanto, determinar quanto risco aceitar na busca pela otimização do que é oferecido para os cidadãos constitui um desafio, pois significa prestar o serviço da melhor maneira possível equilibrando riscos e benefícios.
Um instrumento relevante para lidar com esse desafio é a gestão de riscos, processo estratégico e fundamental para as organizações do setor público. Gerenciar riscos de modo eficaz contribui para o aumento da confiança dos cidadãos nas organizações públicas ao subsidiar informações para a tomada de decisão, contribuir para um melhor desempenho na realização dos objetivos de políticas, organizações e serviços públicos e auxiliar na prevenção de perdas e no gerenciamento de incidentes.
Ciente dos benefícios que uma boa gestão de riscos é capaz de proporcionar, o Tribunal de Contas da União (TCU) vem adotando medidas para induzir melhorias nesse tema. Este Roteiro é parte do esforço do Tribunal para o aprimoramento nessa área.
O objetivo primeiro deste documento é apoiar os auditores do setor público – do controle externo, interno ou das auditorias internas – a avaliar a maturidade da gestão de riscos das organizações públicas e a identificar os aspectos que necessitam ser aperfeiçoados para melhorar a entrega de produtos e serviços à sociedade brasileira.
Além disso, o documento pode ser utilizado pelos gestores públicos como instrumento de autoavaliação, tomando eles próprios a iniciativa de elaborar e colocar em prática os planos de ação para aperfeiçoamento das práticas de gestão de riscos.
Dessa forma, o TCU oferece mais uma contribuição para aprimorar a Administração Pública, o que possibilitará à coletividade acesso a informações relevantes sobre o uso de recursos do Erário.
Raimundo Carreiro                                                                                                                        Presidente do TCU

 

Baixe o link: Aqui

 

 

Notícia: Quarta-feira, 22 de novembro, Ministros do Planejamento e da Casa Civil debaterão no Senado a crise financeira dos municípios

A situação financeira dos municípios será tema de audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) na próxima quarta-feira. Foram convidados os ministros do Planejamento, Dyogo Nogueira, e da Casa Civil, Antônio Imbassahy. O debate está marcado para as 9 horas.

De acordo com a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que pediu a audiência,  51% dos municípios brasileiros estão com as contas no vermelho em relação ao pagamento da folha com gastos de pessoal e já acumulam dívidas de R$ 515,4 milhões em restos a pagar. A situação, na visão da senadora, é insustentável. O problema, que já era grave, teria piorado após a Emenda Constitucional 95, que congelou os gastos públicos.

Fátima Bezerra também informou que os municípios pedem ao governo a liberação de apoio financeiro, por medida provisória, no valor de R$ 4 bilhões. Os recursos ajudariam as prefeituras a fechar as contas de 2017. “Os prefeitos estão angustiados com a perspectiva de responderem ações de improbidade administrativa sem que a solução do problema dependa de sua gestão”, argumentou a senadora.

Além dos ministros foram convidados a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi; o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Zilkoski; e outros representantes de associações de prefeitos.

 

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe:

Aqui

Portal e-Cidadania:

Aqui

Alô Senado (0800-612211)

 

Link da Matéria: Aqui

Notícia: Dia 21 de novembro, em Niterói/RJ, o Índice de eficiência da gestão pública será apresentado

“O ranking deve ser visto em camadas ou patamares, pois importa menos a colocação e mais o nível geral em que o município se encontra”, afirmou o diretor, lembrando ainda que não há uma ‘receita de bolo’ para a boa Governança Municipal, mas a junção de ingredientes de boa qualidade como uma burocracia bem instruída e um sistema político alinhado com a sociedade, além de outros requisitos como boa liderança.” disse Humberto Falcão, responsável pelo Índice.

A qualidade da gestão pública nos municípios de todo o país será avaliada pelo Índice e contará com três indicadores: Gastos e Finanças Públicas, Qualidade da Gestão e Desempenho. Para a organização do IGM/CFA, a colocação no ranking tem pouca influencia, o que realmente importa é o nível geral em que o município se encontra, tendo como base os três patamares de analise.

 

Link da Matéria: Aqui

 

Notícia: Pela primeira vez, PIB cai em todos os estados brasileiros

Soma dos bens e serviços produzidos no país, o Produto Interno Bruto (PIB) diminuiu em todos os estados brasileiros no ano de 2015. As informações foram divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quinta-feira, 16 de novembro. Pela primeira vez, a redução no PIB aparece generalizada em todas as unidades da Federação desde o início da série histórica em 2002.

Os dados mostram que em 2015 o PIB nacional encolheu 3,5% e também apontam uma concentração de riquezas. No mesmo ano, apenas cinco estados responderam por 64,7% do PIB nacional: São Paulo, com 32,4%; Rio de Janeiro (11%); Minas Gerais (8,7%); Rio Grande do Sul (6,4%); e Paraná (6,3%). Entretanto, eles tiveram a participação reduzida no total da economia brasileira em 0,2%, no comparativo com 2014.

Os estados com melhor resultado foram influenciados pela agropecuária, mas por outro lado, a indústria de transformação, o comércio e a construção civil puxaram o PIB para baixo, causando uma queda nos percentuais.

Uma comparação ente 2014 e 2015, revela que o PIB de São Paulo aumentou 0,2%. Ao mesmo tempo, o estado foi o que apresentou maior perda acumulada ao longo de toda a série histórica. Entre 2002 e 2015, a perda chegou a acumular 2,5 pontos percentual, passando de 34,9% para 32,4%.

Ainda na comparação entre os referidos anos, os melhores resultados foram obtidos por Mato Grosso do Sul (-0,3%), Roraima (-0,3%) e Tocantins (-0,4%), com retrações menos acentuadas. As quedas mais acentuadas ocorreram no Amapá (-5,5%), no Amazonas (-5,4%) e no Rio Grande do Sul (-4,6%).

Agência CNM, com informações da Agência Brasil

 

Leia a Matéria: aqui