Notícia: Prorrogado o prazo para a implantação dos serviços de proteção social especial

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 27 de novembro de 2017, o prazo para demonstração da implantação dos serviços de proteção social especial. Até a data de 31 de dezembro de 2018, todos os municípios deverão demonstrar a implantação dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças, Adolescentes e Jovens com idades de até 21 anos.

Conheça o inteiro teor da resolução nº 17, de 24 de Novembro de 2107 a seguir:

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2107

Aprova a prorrogação de prazo para a demonstração da implantação dos serviços de proteção social especial.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e,

Considerando a Resolução nº 23, de 27 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada e do Reordenamento de Serviços de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens de até vinte e um anos, no âmbito dos municípios e Distrito Federal.

Considerando a Resolução nº 31, de 31 de outubro de 2013, do CNAS, que aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução nº 11, de 17 de abril de 2014, do CNAS, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias, Considerando a Resolução nº 2, de 16 de março de 2017, do CNAS, que aprova as prioridades e metas para os estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2018 para demonstrar:

I – a implantação e reordenamento da oferta municipal dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças, Adolescentes e Jovens de até 21 (vinte e um) anos definidos pela Resolução nº 23, de 27 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Prorrogado prazo para implantação dos serviços de proteção social especial

II – a implantação da oferta regionalizada dos serviços de proteção social especial definidos por meio das Resoluções nº 31, de 31 de outubro de 2013, e nº 11, de 17 de abril de 2014, do CNAS. Prorrogado prazo para implantação dos serviços de proteção social especial

III – o processo de municipalização dos serviços de acolhimento estaduais ofertado em municípios de grande porte ou metrópoles. Prorrogado prazo para implantação dos serviços de proteção social especial

Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto nessa Resolução importará no cancelamento do repasse do cofinanciamento federal correspondente. Prorrogado prazo para implantação dos serviços de proteção social especial

Art. 2º A demonstração da efetiva implantação dos serviços de proteção social especial de que tratam os incisos do art. 1º se darápor meio do preenchimento d o Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social – CadSUAS.

Parágrafo único. Após a demonstração da efetiva implantação dos serviços, o cofinanciamento federal será reestabelecido no mês subsequente ao preenchimento do CadSUAS.

Art. 3º Os estados deverão elaborar relatório de acompanhamento semestral da implantação dos serviços de proteção especial que tratam os incisos do art.1º na forma estabelecida pela Secretaria Nacional de Assistência Social. Prorrogado prazo para implantação dos serviços de proteção social especial

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Notícia: A Associação dos Municípios Alagoanos orienta como evitar cair no CAUC

Um dos impedimentos das gestões públicas para arrecadações de verbas federais é o CAUC – Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – que é uma espécie de Serasa dos municípios. Para auxiliar as prefeituras no complexo sistema do CAUC, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) está oferecendo um curso sobre o tema com um dos maiores especialistas no assunto, professor Murilo Bastos. O curso que começou hoje segue até esta sexta-feira, dia 24 de novembro.

O professor, que já capacitou mais de 7.000 servidores  diz que a intenção é oferecer conhecimento sobre  12 dos 22 requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal que precisam ser obedecidos para que os municípios não caiam na malha do CAUC e possam captar recursos a fundo perdido ou realizar operações de crédito.

Também no curso, controladores e técnicos estão recebendo orientações para a atuação correta na gestão convênios federais por meio do Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV, viabilizando a compreensão do funcionamento do sistema e sua correta utilização na fase inicial do processo.

“Não há fórmulas mágicas ou soluções acabadas. Caberá aos alunos, após internalizados os conhecimentos e informações transmitidos pelo curso, tratar os casos concretos com os quais venham a se deparar com acuidade e senso crítico, de modo a enfocar todos os aspectos críticos relevantes para tornar consistentes suas respostas a eventuais diligências dos órgãos de controle”, alertou o professor Murilo Bastos, que já foi analista do Ministério da Integração Nacional.

Mas porque é tão difícil para o município se livrar desse fantasma? Segundo o professor são muitas as responsabilidades fiscais e extra fiscais, principalmente neste momento de grande crise financeira, que demandam acompanhamento diário das pendências existentes. Por essa razão é tão importante o conhecimento e a identificação, por parte do gestor, do agente municipal tendo em vista as cobranças por parte de órgãos fiscalizadores para a profissionalização dos técnicos.” Quanto menos dinheiro é importante a profissionalização para maximizar os recursos”, acrescenta o professor.

Segundo Pedro Ferro, gerente de Apoio Institucional da AMA, o CAUC sempre é um assunto que sempre demanda dúvidas nas gestões municipais.  “O município pode está adimplente hoje e amanhã entrar no CAUC por atraso em um dos requisitos. É um sistema complexo, que requerer atenção e muito conhecimento técnico”, afirmou. O curso encerra o programa da AMA de conhecimento em 2017. O calendário para 2018 será divulgado em janeiro.

ASCOM AMA

 

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Notícia: A SEPLAN do Governo Estadual do Mato Grosso divulga a 2ª Edição do Manual de Captação e Ingresso de Recursos

O Governo do Estado de Mato Grosso divulgou a segunda edição do “Manual de Captação e Ingresso de Recursos”. Uma publicação aprofundada com objetivo de orientar municípios e entidades que buscam firmar convênios com entes públicos, em especial o Governo Federal. O documento foi confeccionado pela equipe técnica da Superintendência de Convênios da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan-MT).

Acesse aqui o Manual de Captação e Ingresso de Recursos

“Nosso objetivo é difundir uma metodologia de elaboração de projetos e de captação de recursos. Centralizamos informações a respeito da legislação e das regras para obtenção de recursos por meio de convênios e emendas parlamentares, bem como por meio de financiamentos externos. Trata-se de um guia para a busca de informações, de fácil manuseio, com linguagem acessível, e que auxiliará os técnicos das áreas finalísticas na elaboração de projetos consistentes e viáveis”, destacou o gestor governamental responsável pelo Manual, Agno Francisco Sólon Vasconcelos.

Para o secretário de Estado de Planejamento, Guilherme Muller, a busca por recursos tem que ser o foco de qualquer ente público, porém, o bom emprego destes montantes deve receber a mesma atenção. “Uma parte importante nos convênios é prestação de contas. Somente a boa execução do objeto conveniado, a entrega de produtos, possibilita a prestação de contas correta. O manual que lançamos apresenta informações valiosas para embasar projetos e executar os recursos de forma transparente, além de tratar da resolução de pendências”.

Todo o conteúdo do manual está em conformidade com a #Redesiconv, e com os cursos realizados em parceria com o Ministério do Planejamento. O trabalho ainda levou em consideração os manuais técnicos disponibilizados pelos demais entes da federação. O objetivo do Governo é que “novos” recursos possibilitem maior investimento em áreas essenciais como educação, saúde, segurança e infraestrutura.

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Notícia: Ministério da Fazenda publica portaria com a nova metodologia da CAPAG

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, a portaria de número 501, que traz a nova metodologia para a análise da capacidade de pagamento (CAPAG) de Estados, Distrito Federal e municípios, a qual gera um rating da situação fiscal dos entes subnacionais.

A portaria determina que a classificação dos entes será definida a partir de indicadores de endividamento, poupança corrente e liquidez. O indicador de endividamento será calculado pela relação entre dívida consolidada bruta e receita corrente líquida. A poupança corrente busca verificar se o ente está poupando o suficiente para absorver um eventual crescimento das suas despesas correntes acima do aumento das receitas correntes. Por fim, o índice de liquidez verifica se o ente tem um volume de recursos em caixa suficiente para honrar as obrigações financeiras já contraídas.

O indicador de endividamento e o de poupança corrente podem receber conceitos “A”, “B” ou “C”. Já o indicador de liquidez teria apenas as notas “A” ou “C”. A combinação dos três indicadores resultará na nota do ente (sua CAPAG), que poderá ser “A”, “B”,”C” ou “D”.

O ente que possuir CAPAG “A” ou “B” é elegível à contratação de garantias da União em seus financiamentos. Considera-se que esse instrumento mitiga o risco de crédito. Assim, um ente bem avaliado pelo Tesouro Nacional poderá acessar empréstimos com juros mais baixos, por contar com a União como seu garantidor.

De modo a assegurar que o sistema de garantias da União não sofresse interrupções, permitiu-se a continuidade do trâmite das operações de crédito que já estavam em análise na STN e que já tivessem sua CAPAG calculada, sem que fosse necessária a reinstrução do processo para recálculo da CAPAG.

Consulta pública

A nova metodologia da CAPAG, fruto de um aprimoramento da metodologia anterior, foi elaborada pelo Tesouro Nacional, com apoio do Banco Mundial.

A proposta foi, então, levada a consulta pública. O objetivo era trazer a discussão da sustentabilidade fiscal para a sociedade, além de receber críticas e sugestões, visando à elaboração de um diagnóstico novo, que melhor retratasse a situação fiscal de um estado ou município. Foram recebidas dezenas de contribuições, todas respondidas pela Comissão Técnica e muitas delas aceitas.

A nova metodologia tem por base premissas importantes, como a simplificação dos cálculos, a ampliação da abrangência e o aumento da capacidade de espelhar mais rapidamente medidas de ajuste fiscal eventualmente adotadas pelo ente. Além disso, exclui indicadores sobrepostos e com alta correlação. O processo torna-se assim mais transparente e acessível.

A revisão da metodologia da CAPAG é parte da reestruturação do sistema de garantias, pela qual se busca otimizar os instrumentos de relacionamento fiscal entre a União e os entes subnacionais. Neste sentido, além do alinhamento entre os conceitos utilizados na nova CAPAG e os constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual de  Demonstrativos Fiscais (MDF), busca-se utilizar o indicador como balizador da relação entre a União e os Estados e municípios.

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Sistema que calcula as notas de Estados, DF e municípios fica mais simples, transparente e acessível

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (24/11), no Diário Oficial da União, a portaria de número 501, que traz a nova metodologia para a análise da capacidade de pagamento (CAPAG) de Estados, Distrito Federal e municípios, a qual gera um rating da situação fiscal dos entes subnacionais.

A portaria determina que a classificação dos entes será definida a partir de indicadores de endividamento, poupança corrente e liquidez. O indicador de endividamento será calculado pela relação entre dívida consolidada bruta e receita corrente líquida. A poupança corrente busca verificar se o ente está poupando o suficiente para absorver um eventual crescimento das suas despesas correntes acima do aumento das receitas correntes. Por fim, o índice de liquidez verifica se o ente tem um volume de recursos em caixa suficiente para honrar as obrigações financeiras já contraídas.

O indicador de endividamento e o de poupança corrente podem receber conceitos “A”, “B” ou “C”. Já o indicador de liquidez teria apenas as notas “A” ou “C”. A combinação dos três indicadores resultará na nota do ente (sua CAPAG), que poderá ser “A”, “B”,”C” ou “D”.

O ente que possuir CAPAG “A” ou “B” é elegível à contratação de garantias da União em seus financiamentos. Considera-se que esse instrumento mitiga o risco de crédito. Assim, um ente bem avaliado pelo Tesouro Nacional poderá acessar empréstimos com juros mais baixos, por contar com a União como seu garantidor.

De modo a assegurar que o sistema de garantias da União não sofresse interrupções, permitiu-se a continuidade do trâmite das operações de crédito que já estavam em análise na STN e que já tivessem sua CAPAG calculada, sem que fosse necessária a reinstrução do processo para recálculo da CAPAG.

Consulta pública

A nova metodologia da CAPAG, fruto de um aprimoramento da metodologia anterior, foi elaborada pelo Tesouro Nacional, com apoio do Banco Mundial.

A proposta foi, então, levada a consulta pública. O objetivo era trazer a discussão da sustentabilidade fiscal para a sociedade, além de receber críticas e sugestões, visando à elaboração de um diagnóstico novo, que melhor retratasse a situação fiscal de um estado ou município. Foram recebidas dezenas de contribuições, todas respondidas pela Comissão Técnica e muitas delas aceitas.

A nova metodologia tem por base premissas importantes, como a simplificação dos cálculos, a ampliação da abrangência e o aumento da capacidade de espelhar mais rapidamente medidas de ajuste fiscal eventualmente adotadas pelo ente. Além disso, exclui indicadores sobrepostos e com alta correlação. O processo torna-se assim mais transparente e acessível.

A revisão da metodologia da CAPAG é parte da reestruturação do sistema de garantias, pela qual se busca otimizar os instrumentos de relacionamento fiscal entre a União e os entes subnacionais. Neste sentido, além do alinhamento entre os conceitos utilizados na nova CAPAG e os constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual de  Demonstrativos Fiscais (MDF), busca-se utilizar o indicador como balizador da relação entre a União e os Estados e municípios.

Notícia: Matéria d’ O Globo, diz que Governo federal aponta irregularidades em 922 convênios com estados, municípios e ONGs

Mais de 900 contratos e convênios firmados pela União com municípios, estados e organizações não governamentais (ONGs) nos últimos dez anos tiveram as prestações de contas rejeitadas pelos próprios ministérios que repassaram as verbas. Essas transações ultrapassam R$ 836 milhões, dos quais R$ 594 milhões foram efetivamente liberados. A rejeição gera a abertura de um processo chamado de Tomada de Contas Especial, que tem o objetivo de identificar os responsáveis pelo prejuízo e recuperar os recursos para os cofres do governo federal.

As informações estão disponíveis em um site lançado pelo Ministério do Planejamento, o Painel Transferências Abertas, que reúne dados sobre 114 mil contratos, convênios e termos de parceria assinados desde 2008.

Como os processos são lentos, a maior parte dos acordos com prestação de contas rejeitadas é de 2009 (395) e 2010 (299). A maioria foi celebrada com prefeituras: 588. Outros 283 foram assinados com organizações da sociedade civil, restando ainda 46 com governos estaduais e cinco com empresas públicas. Por estado, o maior valor é do Amazonas, R$ 153,6 milhões. Na sequência, vêm São Paulo, R$ 83,5 milhões; Pernambuco, R$ 53,8 milhões; Bahia, R$ 46,9 milhões; e Distrito Federal, R$ 39,7 milhões.

O Amazonas lidera devido a um convênio de R$ 107 milhões firmado com o governo estadual para obras de acesso à Zona Franca de Manaus em 2012. Pareceres técnicos do Executivo e do Ministério Público Federal (MPF) apontaram que a revitalização das áreas já construídas não seria suficiente, além do fato de um termo aditivo ao contrato ter aumentado alguns dos preços unitários acima dos 25% previstos em lei. Na própria prestação de contas, o governo do Amazonas se queixou de que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, teria sido “ausente” durante a execução do contrato. O convênio acabou rescindido em 2015.

— Nem tudo é corrupção. Há situações em que muda o prefeito, muda a gestão. E ainda temos municípios com dificuldades de prestação de contas, de dar informações, devido à carência nessa área de gestão. Temos preocupação com qualquer desvio de recurso público — afirma. — Nesse caso, o percentual até não é tão alto, nem mesmo a quantidade de recursos. Mas é sempre preciso adequar os controles para reduzir a probabilidade de esses problemas acontecerem.

DEMORA NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

Rezende ressalta que a lentidão na execução dos contratos e convênios e no envio e na análise de prestações de contas é outro problema a ser enfrentado. Ele conta que uma auditoria em andamento na CGU aponta um tempo médio de cinco anos para a execução, o que seria um prazo muito longo, já que na maioria dos casos os valores não são tão altos.

— O que nos preocupa bastante, além da quantidade de rejeições, é a questão do tempo que tem levado para esses contratos serem finalizados. É muito alto. Em geral, são instrumentos de baixo valor; em torno de 80% deles são abaixo de R$ 750 mil. O tempo de execução deveria ser menor, e há um problema de envio e análise de prestação de contas, que gera um estoque muito elevado e crescente. Os ministérios têm dificuldade de analisar as prestações de contas em tempo hábil, perdendo a oportunidade de identificar mais prontamente os problemas — destaca.

“Desde então, o Ministério do Turismo adotou medidas mais rígidas em relação à aprovação das propostas, acompanhamento e fiscalização dos objetos. Em função dessas mudanças, o próprio Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União reconheceram o esforço do Ministério do Turismo em melhorar o processo de celebração e prestação de contas dos contratos de repasse e convênios”, afirma a pasta, ressaltando ter recebido prêmios pelo seu trabalho recente na área.

O ministério acrescenta que parte dos valores investidos já foi recuperada pela União. E destaca que houve um “reforço da equipe” que faz a análise da prestação de contas, além do estabelecimento de metas para a área. “Como exemplo, somente nos nove primeiros meses de 2017 foram realizadas mais de mil análises de prestação de contas, número 21% maior do que todas as prestações realizadas em 2016”, ressalta o ministério.

 

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Governo anuncia liberação de R$ 7,5 bilhões para gastos dos ministérios

O Ministério do Planejamento anunciou nesta sexta-feira (17) a liberação de R$ 7,51 bilhões em gastos do orçamento de ministério e órgãos públicos. Os recursos serão formalmente liberados até o fim deste mês, por meio da publicação de um decreto presidencial no “Diário Oficial da União”.

O desbloqueio, antecipado pelo G1, é o segundo adotado pelo governo desde que o Congresso autorizou o aumento do teto para o rombo das contas públicas em 2017, de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões.

Com queda na arrecadação, reflexo ainda da recessão, o governo havia bloqueado R$ 45 bilhões do orçamento para cumprir a meta anterior, de déficit (despesas maiores que receitas) de R$ 139 bilhões. Além disso, aumentou a tributação sobre os combustíveis.

Ao permitir o aumento do teto para rombo das contas públicas, para até R$ 159 bilhões, o Congresso deu autorização para o governo aumentar a diferença entre a arrecadação e as despesas. Isso permitiu ao governo liberar novos gastos do orçamento.

Na primeira liberação de gastos, o total do orçamento bloqueado havia caído para R$ 32 bilhões. Com esta nova, ainda permanecerão contingenciados R$ 24,6 bilhões.

Também contribuiu para essa nova liberação de gastos a arrecadação do governo com o Refis, o programa de parcelamento de débitos.

O governo antecipou a divulgação do relatório de receitas e despesas do orçamento relativo ao quinto bimestre. O prazo final de divulgação do documento seria a próxima quarta-feira (22).

No documento, além da liberação de gastos, o governo também manteve sua estimativa para o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, que é de aumento de 0,5%. O mercado financeiro prevê um crescimento econômico de 0,73% para 2017 e, o Banco Central, espera uma expansão de 0,7% neste ano.

Falta de verba

Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, a nova liberação de recursos não vai fazer com que os órgãos públicos parem de reclamar da falta de verbas.

“Na verdade, a situação da maioria dos órgãos é de um aperto orçamentário muito duro. [Os valores] serão importantes para a manutenção do bom funcionamento dos órgãos, mas eu diria que ainda assim há uma dificuldade muito grande em algumas áreas”, declarou ele.

De acordo com o ministro, a liberação dos valores acontecerá ao longo das próximas semanas.

“Vamos privilegiar as necessidades de funcionamento dos órgãos e de pagamentos de obras em andamento, principalmente aquelas elencadas no programa Avançar [investimentos em infraestrutura]”, afirmou.

Questionado se haveria uma liberação de emendas para facilitar a votação da reforma da Previdência, o ministro disse que há uma “obrigação constitucional” por parte do governo de destinar parte da autorização de novos gastos para as emendas.

“Cada liberação, proporcionalmente, há o descontingenciamento das emendas obrigatórias. São constitucionalmente obrigatórias. Cabe cumprir a Constituição e acompanhar os valores das emendas”, concluiu.

Nova meta e comportamento da arrecadação

O Executivo só está conseguindo permitir mais despesas no orçamento deste ano por conta da mudança da meta fiscal de 2017. Autorizada pelo Congresso, a mudança elevou o teto para o rombo das contas públicas neste ano, de R$ 139 bilhões para até R$ 159 bilhões.

Além disso, a recuperação da arrecadação federal, que vem reagindo em linha com o reaquecimento da economia e por conta de programas de parcelamento, também ajudou o governo a liberar novas despesas.

Para buscar o atingimento da meta fiscal, além de conter gastos, o governo também elevou tributos, entre eles o que incide sobre os combustíveis. Outra dificuldade enfrentada pelo governo é o fato de quase 90% das despesas serem obrigatórias.

Funcionamento de órgãos públicos

A liberação de recursos acontece em um ano no qual foram registradas dificuldades por parte de vários órgãos da administração pública.

Nos últimos meses, por falta de verbas, a Polícia Federal suspendeu a emissão de passaportes, já retomada, e a Polícia Rodoviária Federal reduziu o policiamento nas estradas.

Além disso, as universidades federais têm demitido terceirizados, reduzido consumo, cortado bolsas e paralisado obras. Os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) também foram afetados.

Em setembro, o governo já havia anunciado a liberação de R$ 12,8 bilhões para gastos públicos. Na época, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, informou que ainda havia um nível elevado de “contingenciamento” (bloqueio) de verbas orçamentárias.

Previsão para as receitas e despesas

Segundo o governo, as receitas líquidas, ou seja, após as transferências a estados e municípios, deverão ficar R$ 4,97 bilhões maiores neste ano. Veja abaixo as principais mudanças:

  • Previsão para a receita administrada pelo Fisco: + R$ 3,49 bilhões (dentro desse item, a arrecadação esperada para o novo Refis caiu em R$ 1,27 bilhão)
  • Estimativa para a arrecadação do INSS: – R$ 310 milhões
  • Receita pela exploração de recursos naturais: – R$ 826 milhões
  • Receita com concessões: + R$ 2,61 bilhões
  • Arrecadação com devolução de precatórios: + R$ 2,71 bilhões
  • Demais receitas: – R$ 436 milhões
  • Transferências aos estados e municípios: – R$ 2,27 bilhões

No caso das despesas, o Ministério do Planejamento estimou uma queda de R$ 2,53 bilhões na previsão para o ano de 2017.

  • Despesas obrigatórias: – R$ 1,87 bilhão
  • Despesas discricionárias (com controle por parte do Executivo): – R$ 722 milhões

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Notícia: Câmara cria verba indenizatória para servidor fora do teto

“A iniciativa, que tem o cuidado de não gerar vínculo empregatício, é fruto da necessidade de incentivo à consciência da responsabilidade social do cidadão […] e incentivo à solidariedade social”, diz a justificativa do documento.

Os deputados e os senadores também tem uma verba indenizatória que eles já usam para despesas com passagem aérea, hospedagem e alimentação. O parlamentar apresenta a nota fiscal e é ressarcido da despesa. Essas notas são divulgadas no Portal da Transparência e pode ser fiscalizada.

No caso deste elefante branco, até o momento não está previsto que as notas fiscais ressarcidas aos Voluntários sejam divulgadas, o que impossibilita a sua fiscalização.

De igual forma, as despesas ressarcidas aos Voluntários que sejam funcionários da Câmara não serão divulgadas.

(ATUALIZAÇÃO: A Câmara defende que esta é um prática comum no STF, Senado e outros, e que tal ato não havia sido regulamentado até hoje. Os serviços prestados serão, majoritariamente, por palestras no Programa de Valorização do Servidor e no Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Casa).

A Mesa da Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Ato da Mesa nº 206 que cria o Programo de Voluntariado. A regra permite que funcionários, ativos ou aposentados, e pessoas da sociedade civil sejam voluntários para prestar serviço à Câmara sem remuneração.

Ocorre que a norma trouxe um jabuti, já que possibilita ao voluntário ser ressarcido de despesas como passagem aérea, hospedagem e alimentação, além de seguro contra acidentes pessoais.

No caso dos funcionários esse ressarcimento não é contabilizado no teto remuneratório dos servidores públicos, por se tratar de indenização. Como se não bastasse, o Ato não estabelece limite para o valor que poderá ser ressarcido.

A regra também permitirá, por exemplo, que os deputados enrolados na Lava-Jato incluam seus advogados no Programa do Voluntariado. Com isso, as despesas com passagem aérea, hospedagem e alimentação dos advogados, que deveriam ser pagas pelo deputado, passarão a ser pagas pela Câmara.

 

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Fique sabendo: As Precatórias e o endividamento Público – Mucipal e Estadual

Quando Municípios, Estados, a União ou autarquias e fundações são condenados – por decisão definitiva – a pagarem valores devidos, esse crédito é chamado de precatório. Só dos governos locais, a dívida soma mais de R$ 40 bilhões, segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Amenizar o impacto dessas cobranças nos cofres municipais também é uma reivindicação da campanha Não Deixem os Municípios Afundarem.

“Os Municípios terão de pagar toda a dívida até 2020, se a norma não for alterada”, alerta o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. Ele se refere à norma vigente, que pode ser modificada pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 212/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados. O movimento municipalista e a CNM lutam para que os deputados aprovem o mesmo texto deliberado pelo Senado Federal.

Ziulkoski lembra que a norma prevê o pagamento de toda a dívida no mandato atual, e os juízes vão sequestrar todos os recursos para o pagamento de precatório. “A maioria das Prefeituras não tem como quitar, por conta dos outros gastos públicos. Administração é uma soma, não tem como separar. Tem precatório, piso de professor, aterro sanitário, saúde, educação [por exemplo]. Mexer com R$ 40 bilhões não é brincadeira”, sinaliza o líder municipalista.

 

Gestão de precatórios

Precatórios são requisições de pagamento decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais – denominados Fazenda Pública – em processos onde não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A origem dos precatórios é sempre uma condenação da Fazenda Pública em um processo que tramite na Justiça Estadual, na Justiça Federal ou na Justiça do Trabalho. As regras gerais sobre o tema estão previstas no artigo 100 da Constituição Federal.

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter listas únicas com os precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em uma lista organizada por ordem cronológica, conforme estabelece o artigo 100 da Constituição Federal.

Para cada ente devedor, o tribunal deve manter uma única lista organizada em ordem cronológica, tendo, os precatórios de natureza alimentar, preferência sobre os de natureza comum. São precatórios de natureza alimentar aqueles oriundos de processos que discutem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez. Todos os demais são de natureza comum, como, por exemplo, decisões sobre desapropriações, repetição de tributos, indenizações por dano moral etc.

De acordo com a Constituição Federal, a quitação dos precatórios deve obedecer a ordem cronológica, devendo ser quitados, primeiramente, os de natureza alimentar e depois, os não alimentares. Já o pagamento de dívidas judiciais de menor valor, as chamadas requisições de pequeno valor (RPVs), é regulamentado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que determina que o pagamento seja feito no prazo máximo de dois meses contados desde a entrega da requisição. No caso das RPVs, o pagamento é ordenado pelo juiz de 1º grau.

O teto máximo para pagamento por meio de RPVs é definido por lei própria de cada ente federativo, levando em conta as diferentes capacidades econômicas. No caso do DF, por exemplo, condenações de até 10 salários mínimos são pagas por meio de RPVs. O restante é pago com precatórios.

 

Links da Matéria:

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84939-carmen-lucia-cobra-controle-de-precatorios-na-justica-federal

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84837-cnj-servico-o-que-sao-e-como-devem-ser-pagos-os-precatorios

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83681-cnj-servico-o-que-sao-os-precatorios-pagos-pela-justica-federal

http://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/precatorios-mudanca-na-norma-e-fundamental-para-evitar-mais-impacto-nos-cofres-municipais

 

Fique Sabendo: O que é uma gestão de risco?

O que é a gestão de riscos?

O escopo da gestão de riscos pode variar, podendo ser aplicado a projetos, atividades ou ativos específicos, além de poderem abranger desde setores e departamentos até unidades organizacionais ou a organização como um todo. O foco do modelo aqui apresentado é esse último, o qual visa o estabelecimento de uma gestão coordenada dos riscos, a partir de uma visão holística da instituição, mas não deixa de admitir também a aplicação da gestão de riscos em escopos menos abrangentes, como os citados.

Na literatura, a denominação original e mais utilizada para um processo que tem a organização como escopo é “Gestão de Riscos Corporativos”, tradução mais conhecida do termo em inglês “Enterprise Risk Management”. Para organizações que não tenham propósitos comerciais, como é o caso de órgãos governamentais, pode-se usar também o termo “Gestão Institucional de Riscos”, entretanto muitas preferem usar o termo original ou simplificam para “Gestão de Riscos”. Essa é a denominação que utilizamos.

Consideradas as diversas fontes consultadas, que incluem as melhores práticas internacionais, normas técnicas, artigos acadêmicos e publicações das instituições líderes no estudo e fomento da disciplina objeto desta análise, é possível chegar-se ao entendimento do que é a gestão de riscos em nível institucional. Trata-se de um processo de trabalho de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, aplicável em qualquer área da organização e que contempla as atividades identificar riscos, analisar riscos, avaliar riscos, decidir sobre estratégias de resposta a riscos, planejar e executar ações para modificar o risco, bem como monitorar e comunicar, com vistas ao efetivo alcance dos objetivos da instituição.

Elementos do risco

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Eventos indesejáveis e inesperados podem tornar indisponíveis ou degradar a qualidade/desempenho dos recursos internos ou externos que são utilizados pela organização ou dos produtos e serviços que ela gera. Recursos também podem vir a ter uso inapropriado, indevido. Além disso, eventos no ambiente interno ou externo podem alterar o grau de utilidade dos recursos, dos produtos e serviços, ou ainda, denegrir a imagem da instituição perante o público. Situações desse tipo afetariam para pior o alcance dos objetivos institucionais e caracterizam o risco.

 

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De outra parte, análises da aplicação dos recursos internos ou externos, análises de mudanças no ambiente interno/externo, atual ou futuro, e das capacidades organizacionais, bem como outras avaliações, podem revelar situações que afetariam para melhor o alcance dos objetivos institucionais, o que caracteriza a oportunidade.

 

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Do exposto se vê que o conjunto de consequências, também chamado de impacto da eventual realização de um risco ou de uma oportunidade, sempre se dá sobre os objetivos da instituição.

Vale ressaltar que objetivos são definidos em vários níveis da organização e podem referir-se a: alcance de metas definidas em iniciativas estratégicas, ações ou projetos, alcance de metas em processos de trabalho ou atividades de rotina, cumprimento de níveis de serviços definidos para produtos e serviços, etc.

•      Risco: Possibilidade de que um evento afete negativamente o alcance de objetivos.

•      Oportunidade: Possibilidade de que um evento afete positivamente o alcance de objetivos.

Algumas vezes torna-se difícil avaliar a relação que o objeto da gestão de riscos tem com os objetivos formalmente expressos pela organização, especialmente quando se analisam atividades ou recursos operacionais. Nessas situações, é útil mensurar o impacto também com base em um objetivo natural de toda organização, que é a sua autopreservação ou capacidade de ser sustentável no presente e no futuro. O alcance desse objetivo é afetado principalmente por dois fatores, que podem também ser entendidos como objetivos subsidiários ou intermediários para o alcance da sustentabilidade da organização: a capacidade de obter e preservar recursos, especialmente financeiros, e a preservação da reputação (imagem) da instituição.  Verifica-se ainda que o alcance do objetivo de ser capaz de obter recursos costuma depender fortemente da reputação que a organização tem perante a sociedade, o mercado ou outros órgãos financiadores. Assim, a primeira figura mostrada neste documento poderia ser generalizada para incluir também esses elementos na forma de objetivos, como na figura abaixo:

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É por essas razões que, mesmo quando não formalizados como objetivos, os possíveis efeitos financeiros, na reputação institucional e em recursos como instalações, equipamentos e pessoas costumam ser considerados ao se estimar o impacto do risco.

 

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Notícia: Simec – Período de Inscrição é Prorrogado

Tendo em vista problemas técnicos encontrados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle- SIMEC, o setor técnico responsável pelo funcionamento do módulo Sase do Simec optou por fechá-lo entre os dias 14/11 e 19/11 para retificar as inconsistências.  Assim, a partir do dia 20/11 (segunda-feira) o sistema voltará a funcionar para melhor atendê-los.

Neste contexto, o prazo para responderem o questionário sobre “Levantamento sobre Sistemas de Ensino, Redes de Ensino e Regime de Colaboração” foi prorrogado para 22/11/2017.

Clique aqui e conheça o passo a passo para preenchimento do questionário > Passo a passo do preenchimento Simec

O que é o Simec

O Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC, Módulo Plano de Ações Articuladas – PAR, operacionaliza a vinculação dos nutricionistas atuantes no PNAE e posterior desvinculação. O início dessa funcionalidade deu-se a partir de julho de 2015.

SIMEC é o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação no Brasil. A ferramenta permite ao MEC planejar o Orçamento público no que diz respeito aos gastos em educação do Governo Federal. Todas as etapas do ciclo orçamentário (Plano PlurianualLei de Diretrizes Orçamentárias e Lei orçamentária anual) são contemplados pelo sistema.

 

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