Notícia: Governo corta R$ 4,2 bilhões em gastos administrativos desde 2013

É a quinta vez consecutiva que as despesas de custeio apresentam redução real

 

 

As despesas de custeio administrativo do governo federal totalizaram R$ 35,88 bilhões em 2017. É o quinto ano seguido em que os gastos do Executivo caíram em termos reais, ou seja, descontada a inflação. Em 2013, as despesas fecharam o ano em R$ 40,1 bilhões. Desse modo, a redução real dos gastos em cinco anos é de R$ 4,2 bilhões. Os dados estão na 11ª edição do Boletim de Despesas de Custeio Administrativo de 2017, divulgado nesta quinta-feira, dia 1º, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

A redução em termos reais chegou a quase R$ 5,2 bilhões na comparação com novembro de 2014, quando as despesas superaram R$ 41 bilhões de reais e foram as maiores registradas na série histórica, iniciada em dezembro de 2011.

As despesas de 2017 recuaram 1,1% em termos reais em relação ao ano anterior. Por outro lado, houve um aumento nominal de 2% na comparação com 2016.

“Eu diria que o resultado de 2017 é satisfatório”, comentou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira. “Demonstra a estabilização dos gastos após anos seguidos de queda e demonstra que o governo está comprometido com o controle das despesas de funcionamento. De modo que sobrem recursos para as despesas mais finalísticas, que beneficiam mais a população”, completou.

Para 2018, o ministro defendeu a manutenção do baixo nível de despesas de custeio pelo Poder Executivo. “A expectativa é continuidade do controle desta despesa”, afirmou.

Acesse a apresentação do Boletim

Acesse o documento na íntegra

Maior economia

As despesas foram reunidas em oito grupos (serviç​os de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, energia elétrica e água, locação e conservação de bens móveis, diárias e passagens e outros serviços). A maioria delas registrou queda em 2017 na comparação com 2016, considerada a inflação.

De acordo com o estudo, a maior economia foi no gasto com diárias e passagens, que caiu R$ 246,3 milhões entre os dois anos comparados: uma redução real de 13,9%. “Trata-se de modernizar a forma como a máquina pública é gerenciada, num contexto em que os recursos de tecnologia da informação disponíveis, as novas formas de prestação de serviços e, sobretudo, a necessidade de que os recursos públicos sejam utilizados de maneira mais eficiente têm balizado a adoção de medidas relevantes. Destaco a política de compra direta de passagens aéreas nacionais, que tem refletido na redução de custos relativos a viagens no governo federal”, comentou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.

E estes gastos com a máquina pública continuarão a ser otimizados em 2018. Rubin lembra que o TáxiGov – novo modelo de transporte utilizado pelos órgãos do Executivo que substitui a aquisição e locação de frota pelo uso de táxis – já traz reflexos relativos à diminuição de custos em rubricas como gastos com combustíveis (redução real de 13% em relação a 2016), e locação de veículos (redução real de 1% em relação ao mesmo período). Assim, o modelo será ampliado neste ano. Além disso, deverá ser implementada a regra que obriga autoridades e agentes públicos a utilizarem somente a classe econômica em todos os voos.

 

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Fique Sabendo: Publicação traz contribuições do TCU para o desenvolvimento nacional

O documento apresenta, por meio de julgados, diversas propostas de melhorias feitas pelo Tribunal em relação ao uso dos recursos públicos, com impactos diretos para o cotidiano do cidadão

 

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O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou a publicação “O TCU e o desenvolvimento nacional – contribuições para a administração pública”, que traz uma síntese das mais relevantes atuações da Corte de Contas para o País.

Segundo o presidente do Tribunal, ministro Raimundo Carreiro, o objetivo do documento é compilar as proposições de cunho estratégico contendo sugestões “de melhoria baseadas em trabalhos relevantes que avaliaram o uso dos recursos governamentais com impactos diretos para o cidadão”.

São resultados de ações de controle decorrentes de ampla análise em macrossetores como finanças públicas, gestão pública, ambiente regulatório, infraestrutura, desenvolvimento econômico, meio ambiente, saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública e defesa nacional.

Assim, a publicação traz o entendimento atual do TCU, presente nos julgados mais recentes, acerca das medidas a serem adotadas em setores estratégicos com o propósito de alavancar o desenvolvimento do País.

Pode ser citado como exemplo o Acórdão 803/2017-Plenário, de relatoria do ministro Bruno Dantas, referente ao tema finanças públicas, que propõe “aprimorar a governança da gestão orçamentária e da política fiscal, implantando o Conselho de Gestão Fiscal previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Junta de Execução Orçamentária, institucionalizando os processos decisórios na administração orçamentária e financeira”.

Outro exemplo consta do tema meio ambiente, nos acórdãos 760/2014-Plenário e 1.567/2016-Plenário, cujo relator foi o ministro Raimundo Carreiro: “Priorizar programas habitacionais de forma a efetivar, com urgência, a relocação de famílias residentes em áreas de risco ou que tenham sido desabrigadas”.

E no item gestão pública: “Alçar os esforços de modernização governamental e de estabelecimento de um governo 100% digital ao mais alto nível de priorização entre os programas de governo”, gerando agilidade e eficiência na produção de serviços digitais, reduzindo a burocracia dos serviços públicos e entregando melhores serviços ao cidadão (acórdãos 1739/2015-Plenário, relator ministro Benjamin Zymler, e 2362/2015-Plenário, relator ministro Augusto Nardes, dentre outros).

Leia a íntegra da publicação “O TCU e o desenvolvimento nacional – contribuições para a administração pública”.

 

 

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Notícia: Projeto diminui penas para erros em licenciamentos ambientais

Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que diminui as sanções para servidores públicos que trabalham fazendo licenciamento ambiental. O Projeto de Lei do Senado 496/2017, do senador Sérgio de Castro (PDT-ES), altera quatro artigos da Lei 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas por atividades lesivas ao meio ambiente.

Para profissionais que fizerem estudos ambientais com afirmações falsas ou com informações omitidas (Art. 66), o texto muda a pena de reclusão para detenção de um ano a três anos e multa. Já para funcionário público que conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais (Art. 67) a pena de multa e detenção de um a três anos, passa a ser de apenas multa – de 100 a 300 dias-multa.

O projeto muda também de detenção para apenas multas as penas para o agente público que deixar de cumprir obrigação relevante para o interesse ambiental (Art. 68). Altera ainda de reclusão para detenção a pena para quem apresentar no licenciamento estudo, laudo ou relatório falso (Art. 69).

Ao justificar a proposição, Sérgio de Castro argumentou que o licenciamento ambiental é um procedimento pelo qual a Administração Pública permite atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, necessárias ao desenvolvimento socioeconômico, sem comprometer irremediavelmente o ambiente natural.

Entretanto, defendeu o senador, o procedimento, no Brasil, é definido por inúmeras legislações, resoluções, instruções normativas e decretos. E, em face disso, é comum haver diversas interpretações sobre um mesmo dispositivo legal.

– O que o projeto pretende é realmente não permitir que um servidor de boa-fé, que tenha um entendimento diferente de um promotor ou um procurador, seja penalizado, acusado de cumplicidade, de negligência ou de conluio – explicou Castro.

O senador afirmou que os servidores públicos responsáveis pelos licenciamentos são constantemente questionados pelo Ministério Público por divergências na interpretação da legislação ambiental. Para Sérgio de Castro, a legislação atual é restritiva e confusa e, muitas vezes, um técnico chega a comprometer o prazo de concessão da licença porque se perde em diferentes legislações.

Tramitação

O projeto aguarda designação de relator na CCJ, onde será votado em decisão terminativa. Se aprovado, poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Notícia: Governo vai discutir plano alternativo para aumento de gastos

O governo discute um plano B – alternativo – para o aumento de gastos públicos que pode ocorrer após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski de suspender a tramitação de medida provisória que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A afirmação é do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que participou na manhã de hoje (19) de café da manhã com jornalistas.

“Não há hoje, neste minuto, um plano B. Esse assunto ainda está em discussão nesta manhã”, disse o ministro.

O ministro disse que o assunto está em discussão na Advocacia-Geral da União (AGU) para ver o que pode ser feito de recurso. “Se houver o aumento em janeiro, a Constituição veta corte de salários [depois]”, disse. Para evitar o reajuste a partir de janeiro, o governo teria que derrubar a liminar ainda neste ano. Lewandowski determinou que a decisão seja submetida à apreciação do plenário do STF.

Segundo o Meirelles, caso a medida seja mantida pelo plenário do STF, a equipe econômica terá que pensar em alternativas para controlar as despesas e compensar o aumento de gastos.

Medidas fiscais

O ministro disse que vai “trabalhar firme” para aprovação de medidas fiscais no Congresso Nacional, a partir de fevereiro, na volta do recesso parlamentar. “Previdência certamente é a prioridade, mas as medidas fiscais são objeto de grande atenção”, destacou.

O ministro citou as medidas que poderiam contribuir para aumentar as receitas do governo, em tramitação no Congresso Nacional. Uma delas é a reoneração da folha de pagamentos de empresas, que é “um processo em andamento”, na avaliação do ministro. Outra medida seria a tributação dos fundos exclusivos. Para valer em 2018, essa medida teria que ser aprovada neste ano. “Vamos continuar, de hoje para amanhã, para ver o que é possível fazer [para tentar aprovar a medida]”, disse.

Teto dos gastos

“A arrecadação está crescendo muito em virtude da melhora da atividade econômica. A grande restrição aqui é o teto dos gastos”, disse o ministro. Meirelles acrescentou que tanto a meta fiscal em 2018 quanto o teto do gastos serão cumpridos. Por ter medidas “autocorretivas muito fortes”, previstas na Constituição, como congelamento de salários, subsídios e criação de cargos, o ministro considera que o cumprimento do teto exige empenho de todos. Ele explicou que se o teto dos gastos não for cumprido em 2018, essas medidas “autocorretivas” seriam aplicadas automaticamente em 2019.

Edição: Maria Claudia
Kelly Oliveira e Wellton Máximo – Repórteres da Agência Brasil
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Notícia: Levantamento identifica que capitais brasileiras perderam participação no PIB do país

O Produto Interno Bruto (PIB) das capitais brasileiras perdeu participação no PIB nacional em 20 dos 26 Estados brasileiros de 2002 a 2015. A constatação foi feita após um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado na última quinta-feira, 14 de dezembro.

 

Segundo o estudo, o recuo na participação do PIB chegou a -2,9% nesse período. Em contrapartida, a participação dos Municípios localizados fora das capitais subiu de 63,9% para 66,9% do PIB, um avanço de 2,9 pontos percentuais no período. Entre as capitais, São Paulo ocupou a primeira posição em termos de contribuição ao PIB do país enquanto Palmas ficou em último lugar. No ano de 2015, os Municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Manaus e a cidade de Brasília concentravam cerca de 25% do PIB do país.

O maior PIB per capita registrado na época foi o do Município de Presidente Kennedy (ES), produtor de petróleo, e o menor em Novo Triunfo (BA). Os 25 Municípios com maiores PIB somavam 37,7% de participação e apenas 23,5% da população.

Atividade econômica

O levantamento identifica que a administração pública era a principal atividade econômica em 56,9% ou 3.170 Municípios. A Administração, defesa, educação e saúde públicas e seguridade social foram listadas entre as principais. Mais de 90% dos Municípios dos Estados da Paraíba, do Amapá, Roraima, Piauí e Ceará tinham esse perfil. De forma oposta, aproximadamente 11% dos Municípios da região Sul apresentavam essa característica.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o estudo, apesar de mostrar um início de desconcentração da riqueza no país ainda aponta que essa riqueza permanece bastante concentrada em poucos Municípios. A expectativa do movimento municipalista é que as mudanças nas legislações tributárias possam aumentar a participação dos Municípios não capitais no PIB.

Clique aqui para saber sobre o levantamento do IBGE e mais informações sobre a pesquisa aqui

Agência CNM, com informações da EBC

 

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Dezembro: Calendário de Obrigações Municipais

Atenção para as obrigações dos gestores municipais no mês de dezembro: chefes do Poder Executivo precisam enviar cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre até a próxima semana, sexta-feira (15/12), para o Tribunal de Contas do Ceará. O documento é uma exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A cópia dos relatórios deve ser encaminhada em mídia eletrônica (CD) pelos Correios ou entregue presencialmente no TCE, sede Cambeba, identificada como “RREO” (art. 7º da IN/TCM nº 03/2000, com redação dada pela IN/TCM nº 01/2007, arts. 52 e 53 da LRF).
O não cumprimento da obrigação pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União. Importante ressaltar que o Relatório deve estar publicado, com amplo acesso à população, nos sites oficiais e portais de transparência, conforme artigo 48 da LRF.
O RREO contempla uma série de demonstrativos, como o balanço orçamentário, os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.

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Abaixo a Lista das Obrigações Municipais do mês de dezembro:

calendario obrigações 15 12 calendario obrigações 20 12 calendario obrigações 22 12 calendario obrigações 30 12 a calendario obrigações 30 12 b calendario obrigações 30 12 calendario obrigações 31 12

Notícia: Novo decreto aperfeiçoa controle público de organizações do terceiro setor

Um dos elementos diferenciadores da qualificação de uma entidade privada sem fins lucrativos como organização social, dentro do universo das titulações previstas no sistema normativo brasileiro, é a discricionariedade administrativa conferida ao gestor público para concedê-la ou não concedê-la.

Desde a edição da Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidade como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização, no âmbito da Administração Pública federal, a exigência contida no inciso II do artigo 2º, no sentido de haver a aprovação da qualificação, quanto à conveniência e oportunidade, por ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente da interessada em se qualificar e do então ministro de Estado da Administração Federal e reforma do Estado, foi objeto de debate doutrinário e jurisprudencial, em razão do potencial de infringência ao princípio da igualdade e da restrição ao controle da habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos que poderiam absorver a gestão pública.

Apesar de tal debate ter sido enfrentado no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade 1.923 pelo Supremo Tribunal Federal, que conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos da Lei 9.637/98, inclusive o referente à discricionariedade administrativa para a aprovação da qualificação, o recente Decreto Federal 9.190/2017, que regulamenta o Programa Nacional de Publicização, pelas diretrizes e critérios que institui para a qualificação de organizações sociais, acaba por, na verdade, vincular o administrador, com o desaparecimento da discricionariedade administrativa no caso concreto.

É importante relembrar que a interpretação conforme a Constituição Federal, quanto ao ato de aprovação pelo gestor público da qualificação, no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, decorreu do prevalecimento, uma vez acompanhado pela maioria com divergência dos votos do ministro relator Ayres Britto e do ministro Marco Aurélio, do voto condutor proferido pelo ministro relator Luiz Fux, que sustentou a natureza de credenciamento da qualificação. Como credenciamento, não haveria competitividade entre as interessadas, de modo a afastar a obrigatoriedade de processo de seleção. A qualificação poderia ser alcançada por todas desde que preenchidos os requisitos, sendo a aprovação pelo Poder Público um dos requisitos, cuja observância se exige por lei[1].

Neste sentido, o ministro Luiz Fux entendeu que a disposição legal que confere a liberdade administrativa de apreciação do deferimento da qualificação não seria, em si, contrária ao texto constitucional. A discricionariedade seria praticada em consonância com os princípios administrativos e, apenas se exercida de forma violadora aos princípios, haveria afronta à Carta Magna, hipótese em que o ato de qualificação seria submetido ao controle de legalidade pela autotutela da Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. Assim, o ministro Luiz Fux concluiu que a discricionariedade contida no inciso II do artigo 2º da Lei 9.637/98 está limitada à observância das diretrizes, que seriam previstas em ato regulamentador.

O ato regulamentador sobreveio e os contornos legais da discricionariedade, ao que parecem, não disciplinam o exercício da conveniência e da oportunidade, mas levam ao seu desaparecimento no caso concreto, com a vinculação do administrador público em qualificar a entidade que se adeque às condições legais e administrativas apontadas em estudo técnico prévio à opção do modelo das organizações sociais e no edital do chamamento público para a subsequente celebração do contrato de gestão[2].

De acordo com a norma regulamentadora, a qualificação como organização social ocorrerá por meio de seleção pública, cujo resultado será a escolha de única entidade a qual estará vinculada à celebração de contrato de gestão (artigo 5º, decreto).

A seleção se iniciará com a divulgação de chamamento público pelo órgão supervisor ou pela entidade supervisora da atividade, que definirá, entre outros elementos, os requisitos a serem atendidos pelas entidades privadas interessadas (artigo 10, I, decreto), a documentação comprobatória (artigo 10, II, decreto), a relação dos órgãos e das entidades públicas e a relação mínima das entidades da comunidade beneficiária dos serviços que deverão estar representados no conselho de administração como membros natos (artigo 10, III, decreto) e os critérios específicos de avaliação (artigo 10, VIII, decreto).

Tudo isto acompanhado do atendimento aos requisitos legais previstos na seção I do capítulo I da Lei 9.637/98 (artigo 4º, decreto), que definem as condições gerais para a entidade ser considerada apta a se qualificar, consistentes em sua natureza jurídica afastada de fins econômicos e voltada às ações voluntárias de interesse coletivo, bem como as condições específicas quanto ao seu modo de constituição e funcionamento, que garantem a governança dentro da entidade interessada, além de não se enquadrar numas das situações disciplinadas no artigo 9º do Decreto 9.190/2017.

Em conjunto com a comprovação dos requisitos necessários à qualificação, a entidade deverá apresentar proposta de trabalho que tenha aderência aos pressupostos de fato e de direito expostos na fundamentação prévia do administrador público em optar pelo modelo do contrato de gestão, que estão dispostos no parágrafo 1º do artigo 7º do Decreto 9.190/17, sempre com a demonstração da economicidade que as ações por ela propostas viabilizarão a atividade que será gerenciada.

Ao analisar brevemente os mencionados requisitos, é possível denotar a introdução no âmbito federal de processo de seleção competitivo para a qualificação de organização social, o que afasta a liberdade administrativa em aprová-la, uma vez que a decisão do administrador estará vinculada aos critérios legais, regulamentares e administrativos constantes na fundamentação prévia ao edital e no próprio instrumento convocatório. E esta vinculação permanecerá mesmo ainda vigente no texto legal a necessidade de manifestação de conveniência ou oportunidade de ministro ou titular de órgão supervisor ou regular da área a ser fomentada pelo contrato de gestão e do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e mesmo com a previsão contida no inciso IV do parágrafo 3º do artigo 12 do Decreto 9.190/2017, de que nos casos de haver mais de uma entidade privada participante habilitada poderá ocorrer a escolha justificada daquela que melhor atendeu aos critérios estabelecidos. Isto porque tais dispositivos devem ser ajustados ao espírito do regulamento para garantir a aplicação harmônica da norma regulamentadora.

A discricionariedade é a liberdade no modo de agir administrativo, se assim autorizar a lei e o caso concreto[3]. A qualificação de uma entidade como organização social nada mais é que um ato administrativo e os atos administrativos são vinculados ao cumprimento da lei, mas não apenas a regra jurídica e sim ao direito, de modo que a atuação administrativa deve estar em consonância com os princípios jurídicos, em atenção à juridicidade. Por mais que a discricionariedade signifique a opção de escolha pelo administrador, a margem de liberdade apresentará um contorno jurídico, na medida em que, embora assegurada pela lei, ela encontrará limites em outros valores protegidos e estabelecidos no próprio texto legal ou no ordenamento jurídico, a ponto de não existir.

A discricionariedade administrativa apresenta um perfil segundo o qual a discrição não existirá quando contrária aos princípios administrativos e aos direitos subjetivos fundamentais dos administrados, além de não poder ocasionar descompassos entre os elementos do ato que afetem a adequação da conduta administrativa, ocasiões em que a margem de liberdade da lei desaparecerá com a redução da conduta administrativa a única decisão juridicamente aceitável[4]. É justamente o que ocorre em relação à decisão de aprovar ou não a qualificação de uma entidade como organização social, o que se confirma pelo regulamento introduzido pelo Decreto 9.190/2017, que vincula o administrador a deferir a qualificação àquela participante que, por sua documentação, estiver compatível com os motivos justificadores da opção pelo modelo do contrato de gestão. A compatibilidade significa que a entidade será capaz de cumprir as metas e os resultados com absorção do gerenciamento público, e está em cumprimento com os requisitos legais, regulamentares e administrativos.

É esta visão que deve ser considerada na qualificação de uma entidade privada, sem fins lucrativos, como organização social, uma vez que afasta a necessidade dela conquistar a atenção do gestor público, por critérios convenientes e oportunos ao interesse público. Conforme prevê o regulamento, o interesse público estará devidamente definido na decisão de publicização, que antecederá o processo de seleção para a qualificação, nos termos do inciso I do artigo 6º e do parágrafo 1º do artigo 7º, ambos do Decreto 9.190/2017.

O olhar pela vinculação na qualificação de organização social assegura ainda a governança numa entidade, uma vez que ela estará submetida ao cumprimento de como ela deve ser e agir, permitindo a conformidade de sua atuação, além de incentivar a proatividade da sociedade civil, que é o objetivo do fomento público por via do contrato de gestão. Com os critérios legais, regulamentares e administrativos delineados, a entidade terá uma escolha transparente e responsável de como deverá se comportar para alcançar a qualificação de organização social, o que conferirá autonomia a própria vontade da sociedade civil em buscar o fomento público para trazer otimização aos serviços sociais, no sentido que ela saberá o que fazer e escolhe assim atuar, de modo a ampliar a sua esfera jurídica.

Portanto, sem prejuízo de outros entendimentos e na análise breve do regulamento não com o objetivo de esgotar a matéria, com a regulação do Programa Nacional de Publicização pelo Decreto 9.190/2017, espera-se que a atuação da Administração Pública passe a ser vinculada, com o desaparecimento da discricionariedade administrativa no processo de qualificação de uma entidade como organização social – lembrando que ela existe e deve existir na opção do administrador em adotar o contrato de gestão para satisfazer o interesse público – o que garantirá a segurança jurídica ao modelo. A vinculação pode permitir a eficácia da qualificação como instância de controle e regulação visando ao desenvolvimento das políticas públicas e do terceiro setor, na área das entidades que optem pela absorção da gestão pública, ao não deixar margem para a subjetividade, conduzindo os envolvidos numa atuação processualizada e planejada.

[1] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Acórdão na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/DF. Relator: BRITTO, Carlos Ayres. J. 16/04/2015. Dje. 17/12/2015.

[2] Sobre a vinculação do ato de qualificação de organizações sociais: cf. BAHIA, Perpétua Ivo Valadão Casali; CARVALHO, Paulo Moreno. Organizações sociais: qualificação como ato vinculado do poder público. Disponível em http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/Congresso/Tese21.doc. Acesso em 28 nov. 2016; ROCHA, Sílvio Luís Ferreira da. Terceiro Setor. 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2006, pp. 136. ZOCKUN, Carolina Zancaner. Da intervenção do Estado no domínio social. São Paulo: Malheiros, 2009, pp. 204-216.

[3] Cf. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015, p. 1001-1005.

[4] Cf. MARRARA, Thiago. A boa-fé do administrado e do administrador como fator limitativo da discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 259, p. 207-247, jan./abr. 2012.

 é advogada e especialista em Direito Administrativo pela PUC-SP.

 

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Notícia: Governo Federal investe R$ 344,3 milhões para fortalecer a Saúde Bucal brasileira

A medida possibilitará a aquisição de 10 mil cadeiras odontológicas, o credenciamento de 34 Unidades Odontológicas Móveis e o custeio de 2.299 novas equipes de saúde bucal

O Ministério da Saúde está investindo R$ 344,3 milhões para qualificar, ampliar e fortalecer o atendimento de Saúde Bucal por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Brasil. A medida é resultado da eficiência econômica obtida em um ano de gestão, o que tem possibilitado reinvestir os recursos integralmente nos serviços e políticas públicas do Governo Federal, beneficiando diretamente milhões de pessoas que dependem do SUS. A ação possibilitará o custeio de 2.299 novas equipes de Saúde Bucal, o credenciamento de 34 Unidades Odontológicas Móveis (UOMs) e a aquisição de 10 mil cadeiras para consultórios odontológicos, com raio-x, que funcionam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). A cerimônia aconteceu nesta quinta-feira (20) no Palácio do Planalto, em Brasília.

Durante a solenidade, o presidente da República, Michel Temer, ressaltou que a medida representa o esforço de uma gestão eficiente que garante para a população mais assistência. “Essa é a segunda cerimônia que fazemos em uma semana para anunciarmos ações importantes na área da saúde. O ministro Ricardo Barros tem economizado e reaplicado altos valores em áreas prioritárias da saúde. Se hoje podemos valorizar a odontologia no SUS, é graças a esse trabalho sério, feito com empenho, foco e bastante esforço. A saúde é uma das áreas prioritárias desse governo, esses resultados são exemplos de que, de fato, estamos conseguindo colocar as coisas em ordem”, afirmou o presidente Temer.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, explicou que esses resultados decorrem de um conjunto de ações administrativas, que tem possibilitado reinvestir na saúde da população. “Estamos anunciando hoje um reforço fundamental aos serviços de saúde bucal, resultado da nossa, que é fazer mais com o mesmo”, ressaltou. O ministro frisou que economia não é para gastar menos, mas para gastar melhor. “É um investimento grande e merecido, não apenas para área de saúde bucal, mas principalmente para quem precisa dos serviços”, observou Barros. Ele ainda reforçou a importância do diálogo com os profissionais. “Estamos buscando dialogar com os profissionais de saúde e entidades, porque é preciso conhecer os problemas para solucioná-los, apresentando respostas concretas à população. Não se faz odontologia sem dentistas e é, justamente por isso, que estamos fazendo nossa parte, estruturando melhor todo o setor e dando melhor condição de trabalho para esses profissionais”, explicou o ministro.

Confira aqui a apresentação completa

Deste total, R$ 89,9 milhões foram anunciados na última quinta-feira (13) e são relativos ao custeio das novas Equipes de Saúde Bucal. Outros R$ 2,6 milhões serão destinados à aquisição de 17 Unidades Odontológicas Móveis e R$ 1,9 milhão ao custeio de 34 equipes de UOMs, sendo 17 equipes que funcionavam sem contrapartida federal e 17 novas equipes. Para a aquisição das cadeiras odontológicas, a pasta está destinando R$ 250 milhões, que serão repassados do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. A UOM é de uso exclusivo dos profissionais das Equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família e servem para garantir as ações de promoção e prevenção e o atendimento básico às populações rurais, quilombolas, assentadas, em situação de rua, em áreas isoladas ou de difícil acesso, tais como os Distritos Sanitários Indígenas.

Ao todo, já foram entregues 267 UOMs, das quais 112 estão em funcionamento e recebendo recurso de custeio mensal na ordem de R$ 4,6 mil por unidade. Isso representa a cobertura de 386.400 usuários que residem em regiões de difícil acesso. Com o anúncio, passam a ser credenciadas mais 34 unidades, que também começam a receber recurso mensal de custeio e a cobrir mais 116 mil pessoas.  Dessa forma, o Ministério da Saúde está garantindo o credenciamento de todos os serviços da área de saúde bucal, na atenção básica, que constavam documentação regularizada, mas que aguardavam habilitação por parte da pasta desde 2014, reforçando o acesso dos serviços pelo SUS a milhões de brasileiros em todo o Brasil.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Juliano do Vale, destacou a importância da iniciativa do Governo Federal para a área de saúde bucal. “É necessário registrar a profunda gratidão, em nome de todos os profissionais da odontologia, pela sensibilidade do Ministério da Saúde de mostrar, em um momento tão difícil para o País, que é possível continuar fazendo investimentos que, de fato, beneficiam a população, destinando parcelas significativas de investimento na área de saúde bucal. É importante marcar bem esse momento, porque há bastante tempo não víamos um investimento dessa dimensão e com tamanha relevância”, completou o presidente do CFO.

PREVALÊNCIA DE CÁRIES  – O Brasil figura, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em um seleto grupo de países considerados com baixa prevalência de cáries.  Atualmente, existem 24.511 Equipes de Saúde Bucal, 1.078 Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs), 1.840 Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e 302 UOMs em todo o País, sendo que 4.933 dos municípios (88%) têm, ao menos, uma equipe atuando. Além disso, em 2016 foram entregues 674,2 mil próteses dentárias e este ano, entre janeiro e junho, já são 205 mil próteses ofertadas. Hoje, 104 milhões de brasileiros são beneficiados pelos serviços de Saúde Bucal e com os novos anúncios 111 milhões de pessoas passarão a ser contempladas.

ATENÇÃO BÁSICA – Na última quinta-feira (13), o Ministério da Saúde anunciou o investimento de R$ 1,7 bilhão na Atenção Básica, principal porta de entrada para o SUS. O recurso beneficia o custeio de novos serviços, como equipes de saúde da família, consultórios na rua, equipes de saúde bucal e agentes comunitários de saúde. Parte da verba também será destinada à aquisição de novos veículos para transporte de pacientes eletivos, em atendimento de urgência e emergência. Do total de recursos, R$ 771,2 milhões serão investidos no custeio de 12.138 agentes comunitários de saúde, 3.103 novas equipes de Saúde da Família, 2.299 Equipes de Saúde Bucal, 882 Núcleos de Apoio à Saúde da Família, 113 novas equipes de Saúde Prisional e 34 consultórios na rua.

Outros R$ 1 bilhão serão destinados à compra de ambulâncias e outros veículos para atender as necessidades da população. Sendo R$ 277,6 milhões destinados para compra de 1.500 ambulâncias do SAMU 192, R$ 510 milhões para aquisição de 6.500 ambulâncias brancas e R$ 190 milhões para 1.000 vans. Esses veículos são usados no transporte de pacientes que necessitam de locomoção para os serviços de saúde, além de garantir o transporte de pacientes entre municípios e serviços de referência em outras cidades. Essa ação facilita o acesso a consultas, exames e internação para cirurgias eletivas.

O Ministério da Saúde também investe na promoção e avaliação dos serviços de saúde bucal pelo Programa Saúde na Escola, articulação intersetorial envolvendo também o Ministério da Educação (MEC), com ações voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira. Entre as ações, estão medidas como incentivo à aplicação do flúor, escovação supervisionada e rodas de conversas com alunos, pais, responsáveis e professores. Atualmente, 18,3 milhões de 78.934 escolas participantes são beneficiados pela iniciativa.

Além disso, todos os serviços de saúde bucal também deverão ser informatizados, com módulos específicos no prontuário eletrônico, que prevê funcionalidades como atendimentos odontológicos, evolução clínica do paciente e exames de apoio ao diagnóstico. O sistema traz ainda o odontograma, ferramenta essencial para mapeamento e avaliação completa do paciente pelo profissional dentista. A medida permite acesso rápido às informações de saúde, melhoria na efetividade do cuidado e redução de custos.

AÇÕES DE GESTÃO – A eficiência de R$ 3,5 bilhões obtidas no primeiro ano de gestão com a melhoria da administração foi obtida com uma redução média de 20% nos 873 contratos e convênios do Ministério da Saúde. Entre os acordos renegociados estão 364 contratos de compra de medicamentos, vacinas e outros insumos de saúde, 49 de informática, 111 de serviços gerais e 349 de prestação de serviços. O valor equivale a uma economia de R$ 9,6 milhões por dia.

 

Por Gustavo Frasão, da Agência Saúde

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Notícia: Banco Mundial Lança um estudo sobre os gastos públicos do Brasil

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nesta terça-feira que o relatório do Banco Mundial lançado nesta terça-feira não chega a trazer resultados “supreendentes” acerca da situação fiscal do país. A principal conclusão do documento, segundo a própria instituição, é a de que o país gasta mais do que arrecada e aloca seus recursos de maneira pouco eficiente.
O relatório antecipa, na prática, o debate econômico das eleições de 2018. E logo depois do anúncio oficial, no Ministério da Fazenda, já provocou forte reação nas mídias sociais, principalmente por causa da proposta do fim da gratuidade nas universidades.

No ano que vem, independentemente das articulações políticas, o País se verá diante de uma decisão crucial: ou corta os gastos de forma drástica e inédita nas últimas três décadas, ou corre o risco de interromper o crescimento. “Tem escolhas”, disse o diretor do organismo no Brasil, Martin Raiser. “A macroeconomia tem maneiras de solucionar problemas que os políticos não solucionam.” Para ele, é melhor enfrentar essa discussão agora com transparência.

Banco Mundial propõe um enxugamento de 1,29% do PIB nos gastos de Estados e municípios, elevando o potencial de economia a 8,36% do PIB

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Notícia: Fiscalização do TCU irá elaborar diagnóstico das obras federais paradas há mais de um ano

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai realizar auditoria no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para elaborar um diagnóstico das obras financiadas com recursos federais que estão paralisadas há mais de um ano. O resultado deverá ser incluído no próximo plano de fiscalização de obras públicas do TCU, o Fiscobras 2018.

A decisão foi tomada pelos ministros da Corte de Contas, em sessão plenária de 8 de novembro, e consta do Acórdão 2.451/2017. Trata-se de deliberação a respeito do Processo 013.444/2017-4, relatado pelo ministro do TCU Vital do Rêgo.

A auditoria permitirá que o Tribunal possa fornecer subsídios que devem colaborar com o aprimoramento da aplicação de recursos do Orçamento da União para a execução de obras públicas, assim como identificar os pontos que dificultam a conclusão dos empreendimentos no tempo previsto.

O trabalho do TCU deverá conter, ainda, os motivos elencados pelos gestores para a paralisação das construções listadas; a data em que o empreendimento recebeu recursos pela última vez; e o percentual de execução física e financeira dos contratos de execução das obras.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2451/2017 – Plenário

Processo: 013.444/2017-4

Sessão: 8/11/2017

Secom – IG/av/ed

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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