Notícia: Distribuição dos processos referentes aos municípios cearenses será feita nesta terça-feira

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Os processos referentes aos municípios cearenses, que tramitavam no extinto TCM-CE, serão distribuídos nesta terça-feira (29/8) aos conselheiros e conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A distribuição acontecerá às 15 horas, durante sessão ordinária da Corte de Contas Estadual.

Serão aplicadas as regras utilizadas no extinto TCM-CE, em razão do dispositivo da Emenda Constitucional nº 92, de 16/8/17, publicada no Diário Oficial de 21/8/17. Segundo o texto, até que seja publicada a nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, os processos de julgamento de contas observarão os regimentos internos e as leis orgânicas atualmente em vigor, aplicando-se os do extinto TCM às contas municipais e os do TCE Ceará às contas estaduais.

 

Link da Matéria: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/2766-distribuicao-dos-processos-referentes-aos-municipios-cearenses-sera-feita-nesta-terca-feira

Notícia: FPM – 3º repasse de agosto será de R$ 1,6 bi

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Um repasse no valor de R$ 1.688.768.511,01. Esse é o montante que será depositado nas contas dos Municípios na próxima quarta-feira, 30 de agosto. O valor – referente ao 3º decêndio do mês – é com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Porém, somado ao Fundo o montante será de R$ 2.110.956.888,76.

Estudos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre o comportamento do FPM revelam que o 3º decêndio de agosto de 2017, comparado com mesmo período de 2016, teve um aumento de 2,20%, em termos nominais – sem considerar os efeitos da inflação. Entretanto, ao levar em consideração a inflação, o valor do 3º decêndio apresenta uma queda de 0,06% em relação ao valor repassado no mesmo decêndio do ano anterior.

De acordo com cálculos da CNM, o montante de FPM repassado de janeiro até o 3º decêndio de agosto totaliza R$ 63,655 bilhões. Isso representa um aumento de 11,52% em relação ao montante transferido aos Municípios, no mesmo período do ano anterior – sem considerar os efeitos da inflação. Considerando a inflação, o Fundo registra um crescimento de 7,44% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A previsão divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para o 3º decêndio de agosto era de R$ 1.444.443.700,00 – um aumento de 17% em relação ao previsto, aponta a CNM.

Mesmo com o repasse maior que o previsto, a CNM mantém o alerta de cautela para os próximos meses. A entidade lembra que o FPM pode apresentar desempenho não favorável devido a tendência de repasses menores no segundo semestre.

Veja a nota completa aqui.

Notícia: Ministério da Transparência lança a 14º edição da Revista da CGU

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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nesta segunda-feira (21), a 14ª edição da Revista da CGU. A publicação traz cinco artigos científicos, distribuídos em quatro linhas de pesquisa: correição; combate à corrupção; controle; e transparência. Os textos são inéditos e resultam de pesquisa independente realizada por servidores do órgão, professores, estudantes e profissionais de outras entidades.

Os artigos publicados foram recebidos e aceitos pelos pareceristas da Revista no primeiro semestre de 2017. Os estudos abordam os seguintes temas: “Nepotismo na Administração Pública brasileira: panorama histórico e associação à corrupção”; “Os servidores públicos brasileiros e sua percepção de corrupção: analisando o diferencial de gênero”; “Auditoria no Sistema Único de Saúde: uma evolução histórica do Sistema Nacional de Auditoria para a qualidade, eficiência e resolutivi­dade na gestão da saúde pública brasileira”; “Acesso à informação de procedimen­tos administrativos investigativos em curso instaurados por empresas estatais: a excepcio­nalidade na restrição de acesso ao legítimo interessado”; “Análise descri­tiva dos pedidos de acesso à informação ao Governo Federal por meio do portal Acesso à Informação”.

Vale ressaltar, ainda, que os textos apresentados não representam necessariamente a opinião e/ou posicionamento do Ministério e são de inteira responsabilidade dos seus autores. A revista é qualificada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior como B4 no sistema Qualis-Periódicos. Desse modo, os artigos na revista, inclusive os anteriores, passam a ser pontuados nas seleções de mestrado e doutorado de todo o Brasil.

Próxima edição

O Ministério da Transparência recebe, até o dia 30 de setembro de 2017, artigos para integrar a 15ª edição da Revista da CGU. Para participar, os interessados devem efetuar cadastro e realizar upload do artigo. Podem participar servidores do Ministério, assim como pesquisadores brasileiros ou estrangeiros, estudantes e profissionais de outras entidades.

Os textos devem ter entre 10 e 25 páginas e seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). São permitidos, no máximo, cinco autores por artigo.

 

Link da Matéria: http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/08/ministerio-da-transparencia-lanca-a-14o-edicao-da-revista-da-cgu

Notícia:Distribuição dos processos referentes aos municípios cearenses será feita nesta terça-feira

Os processos referentes aos municípios cearenses, que tramitavam no extinto TCM-CE, serão distribuídos nesta terça-feira (29/8) aos conselheiros e conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. A distribuição acontecerá às 15 horas, durante sessão ordinária da Corte de Contas Estadual.

Serão aplicadas as regras utilizadas no extinto TCM-CE, em razão do dispositivo da Emenda Constitucional nº 92, de 16/8/17, publicada no Diário Oficial de 21/8/17. Segundo o texto, até que seja publicada a nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, os processos de julgamento de contas observação os regimentos internos e as leis orgânicas atualmente em vigor, aplicando-se os do extinto TCM às contas municipais e os do TCE Ceará às contas estaduais.

 

Link da matéria: https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/2766-distribuicao-dos-processos-referentes-aos-municipios-cearenses-sera-feita-nesta-terca-feiraportal-sessao-plenaria

Confederação recomenda que o gestores se atentem para prazos da área tributária

Com a proximidade do final deste exercício, uma das preocupações dos gestores deve estar atrelada à área tributária, principalmente no que diz respeito à prescrição e decadência de tributos, recomenda a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade alerta para a importância de se atentar para o início da contagem do prazo para impostos sujeito à homologação.

Exemplos disso são o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto Territorail Rural (ITR) – para este segundo apenas os Municípios optantes pelo convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme artigo 150 do Código Tributário Nacional, o prazo deve ter início na data do fato gerador. A decadência destes tributos só serão interrompidas pela notificação de lançamento ao sujeito passivo dentro dos cinco anos, ressalta a CNM.

Estão sujeitos a homologação somente os lançamentos efetuados pelo contribuinte e com o pagamento antecipado. Mesmo se tratando de ISS ou ITR, caso não tenha sido efetuada a antecipação de pagamento, o prazo tem contagem diferente. Um exemplo seria o ITR, que é um tributo sujeito a homologação em que o fato gerador ocorreu em janeiro de 2010. Assim, o fisco tem até o último dia de dezembro de 2014 para efetuar a notificação de lançamento ao contribuinte com o valor do débito, pois e janeiro de 2015 estaria homologado por decurso de prazo, e extinguiria o direito da fazenda pública executar qualquer ação de cobrança.

Diferença na contagem dos prazos
O ponto importante a ser destacado neste momento é a diferença na contagem dos prazos ao considerar a metodologia de lançamento. Quando não se trata de lançamento por homologação, o direito da fazenda pública estingue-se cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Neste contexto pode ser mencionado o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

Os servidores municipais com atribuição na área tributária deverão estar vigilantes às ações posteriores a constituição dos créditos no que diz respeito à execução fiscal que também tem prazo para encaminhamento à justiça. Isso para evitar a prescrição do crédito lançado e não pago pelo contribuinte.

A CNM faz este alerta para que os gestores municipais, assim como os agentes fiscais, tomem as providências necessárias dentro do prazo. Portanto, efetuem a devida constituição do crédito e evite a prescrição. Precaveja o apontamento sob o título de renúncia de receita por parte dos Órgãos Fiscalizadores que poderão ser: a Câmara de Vereadores, os Tribunais de Contas dos Estados e o Ministério Público.

Um apontamento neste sentido poderá acarretar consequências indesejáveis. O responsável pelo ato pode ter o enquadramento por agir com negligência na arrecadação de tributo e ser penalizado com a perda do cargo e multa de até duas vezes o valor do dano.

Fonte: Agencia CNM

STN disponibiliza duas versões da atualização do Plano de Contas para o Setor Público 2015

Desde o início deste mês, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibilizou em seu site a atualização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp) para o ano que vem. Na publicação, foram disponibilizadas duas versões: PCasp 2015 e PCasp 2015 Estendido. O primeiro apresenta poucas alterações em relação à versão anterior e é obrigatório para todas as unidades da Federação. Já o segundo é de adoção facultativa pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Mesmo com a implantação facultativa do Estendido, a STN pondera que algumas contas serão utilizadas no processo de captura de informações pelo Sistema de Informações Contábeis do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

As administrações públicas municipais, estaduais e federal devem adotar o Plano e as inovações feitas nele até o final deste ano. O PCasp foi criado para promover padronizar nas práticas contábeis do poder público. Ele atende aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público e às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas reconhecidas por organismos internacionais. Também contém uma relação padronizada de contas, uma tabela de atributos contábeis e lançamentos típicos padronizados.

Segundo informações da Secretaria, todas as alterações foram amplamente debatidas no Fórum de Discussões Permanentes de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Casp).

Acesse o STN aqui 

Aumento de 1% no FPM dará mais de R$ 582 mi para municípios

Os municípios baianos receberão mais de R$ 582 milhões em 2015 e 2016 com o aumento de 1% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por meio de PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada em primeiro turno na noite de terça-feira, 6, na Câmara dos Deputados.

Em 2015 serão R$ 183.824.244 e, em 2016, R$ 398.898.609, conforme cálculos da Confederação Nacional dos Municípios. O município que receberá mais recursos (coeficiente de 9%) é Salvador, que tem a maior população do estado e ficará com R$ 15,3 milhões no próximo ano e R$ 33,3 milhões em 2016. Os municípios com faixa populacional menor, como Quixabeira e Ribeirão do Lago, tem direito a 0,6% do bolo: R$ 181.688.

Apesar da ajuda nesse momento de crise, os prefeitos acham os recursos insuficientes diante do grande número de problemas que os pequenos municípios enfrentam e a queda no valor dos repasses nos últimos anos. Muitos prefeitos baianos estão cortando salários e demitindo para conseguir fechar as contas de 2014.

 

Comemoração

De qualquer forma, a presidente da União das Prefeituras da Bahia (UPB), Maria Quitéria Alves, comemorou a aprovação da PEC. “É uma vitória do movimento municipalista. Sem dúvidas, um passo importante na repartição mais justa do bolo tributário e que vai aliviar as finanças dos nossos municípios”, disse. Ela lembrou que foi a UPB que primeiro encampou a campanha para o aumento do FPM no ano passado. “Pedimos um aumento de 2%. Conseguimos a metade, mas considero importante por ser uma agenda positiva”, disse.

Conforme Quitéria, os valores adicionais serão pagos no mês de junho de 2015 e 2016. “Tradicionalmente, os meses de junho, julho e agosto são que registram as maiores quedas no FPM, e esses recursos adicionais vão ajudar as prefeituras”.

A presidente da UPB acredita que a situação financeira das prefeituras só vai melhorar quando ocorrer a reforma tributária e o pacto federativo for rediscutido “de forma a que haja um equilíbrio melhor na distribuição de recursos para os municípios”.

Na prática, o dinheiro oriundo da PEC vai ajudar algumas prefeituras a fechar suas contas nos próximos dois anos, segundo as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os recursos entram na Receita Corrente Líquida (RCL) para o cálculo dos gastos com o funcionalismo. Conforme a LRF, a prefeitura não pode gastar com a folha de pessoal mais do que 54% da Receita Corrente Líquida.

Na próxima semana (terça, quarta e quinta) prefeitos de todo o Nordeste se reúnem no Centro de Convenções da Bahia no “Congresso Nordestino dos Municípios”. Na pauta, o principal assunto: o enfrentamento da crise.

 

CNM quer tempo para os Municípios se adequarem ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

CNM quer tempo para os Municípios se adequarem ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pediu ao governo federal mais tempo para a execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Previsto na recém sancionada Lei 13.019, as regras entram em vigor no dia 30 de outubro. Mas, a adaptação a esta legislação vai resultar em mudanças nas leis municipais e nas estruturas administrativas dos governos. Caso o pedido seja atendido, a prorrogação pode ser feita por meio de Medida Provisória.

Tanto a CNM, como outras entidades municipalistas – Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira de Municípios (ABM) – querem a prorrogação para 2016. O marco estabelece normas para parcerias que envolvem o repasse de dinheiro público entre os governos federal, estaduais, municipais e organizações da sociedade civil. Ele regula, por exemplo, a abertura de chamada pública para a escolha das entidades; a criação de comissões para avaliar e monitorar os trabalhos; e a implementação de sistema para gerenciar e dar transparência aos contratos.
Os entes federados, inclusive os Municípios, tiveram apenas 90 dias, após a sanção da Lei, em agosto, para se adequar. A CNM quer assegurar que os serviços prestados com base em convênios firmados serão mantidos mesmo com a nova legislação. Outro alerta é que será necessário capacitar os gestores de todos os níveis de governo e das organizações civis sobre as novas normas.

Fonte: Agência CNM, com informações do Portal Federativo