Notícia: TCE Ceará aumenta em 48% o número de processos julgados no segundo trimestre

portal-porc-julgados2018

O número de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará no segundo trimestre de 2018 aumentou em 48% em comparação ao primeiro trimestre do ano. De janeiro a março foram julgados 2.200 processos e nos três meses seguintes 3.249. Do total de processos julgados nos seis referidos  meses (5.449), mais de 60% são referentes à administração estadual.

Com relação às contas estaduais, até o dia 22 de agosto, foram julgados 4.570 processos, sendo 4.075 atos de pessoal, 191 prestações de contas e 304 outros tipos de processos. Este volume representa mais da metade (59%) dos julgamentos realizados ano passado e mais do que o total (103%) julgado em 2016, de acordo com o Sistema de Informações Gerenciais (SIG).

A taxa de julgamentos envolvendo contas municipais cresceu 87% se comparando o total de processos julgados no primeiro e no segundo trimestre de 2018, conforme dados da Secretaria-Geral do TCE Ceará.

Tais números refletem as ações do Tribunal voltadas ao crescimento da produtividade, migração dos processos do extinto TCM — Processos Eletrônicos e Processos Físicos — para o Sistema de Acompanhamento de Processos (SAP) do TCE, bem como a implantação de notas técnicas e padronização de fluxos e documentos.

 

Link da Matéria: Aqui

Notícia: Ação da Nagel Consultoria recebe elogio no Relatório da 9ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará

A Nagel Consultoria trabalha lado a lado de seus parceiros, fornecendo o melhor serviço, com os melhores profissionais da área.
Ter registrado nos ofícios do TCE-Ce o valor do nosso esforço profissional é muito gratificante.

Parabéns a Equipe Nagel (a Família Nagel) em especial nosso colaborador Evaldo Lopes, por sua dedicação e profissionalismo.

Sobre o O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA SAÚDE – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF
Lê-se no relatório – INFORMAÇÃO Nº 839145776/2017 p.99:

“Observou-se que o depósito dispõe de espaço físico suficiente para armazenar de maneira adequada todos os itens que ali são depositados, inclusive com a presença de estrados, procedimento este imprescindível para manter a qualidade e a vida útil dos materiais…”

 

 

00009

Notícia: Em 2019, registro eletrônico das dívidas públicas dos Municípios será pelo Sadipem

A partir de 2019, o registro eletrônico das dívidas públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve ser feito por meio do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem). A orientação foi publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nesta quarta-feira, 15 de agosto, por meio da Portaria 569/2018.A normativa trouxe novas regras acerca dos termos, da periodicidade e do sistema relativos ao encaminhamento das informações dos Entes federados. Ela revoga a Portaria anterior da STN 756/2015 e entra em vigor dia 31 de janeiro de 2019. Sem o Sistema, o Ente da Federação ficará impedido de receber as transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.Em relação à periodicidade, as informações devem ser inseridas no Cadastro da Dívida Pública (CDP) do Sadipem anualmente, até 30 de janeiro, com a posição de 31 de dezembro do exercício anterior. De acordo com a portaria, o descumprimento das regras implicará em irregularidade do Ente no CDP, que poderá ser sanada até 31 de dezembro do mesmo exercício, com o encaminhamento e a homologação das informações.

Ainda conforme prevê a normatiza, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) utilizará a mesma plataforma para atualização automática de seus registros. No entanto, a informações da dívida consolidada, dos valores não integrantes da dívida consolidada e das garantias concedidas serão detalhadas no CDP, conforme prevê o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). A informações inseridas no CDP serão consideradas homologadas quando assinadas pelo Titular do Poder Executivo; e atenderem às verificações de consistência.

Necessidade
As dívidas públicas interna e externa, referidas na portaria, para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado são aquelas regidas pelo inciso quarto do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, que trata da autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo. Já a legislação estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que não haverá necessidade de obter outro sistema informatizado ou contratar pessoal para a operação por se tratar de preenchimento exclusivamente declaratório no site do Sadipem.

Acesse o Manual Sadipem

Por: Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias

 

Link da Matéria: Aqui

14 de agosto: a Nagel Consultoria participou de uma reunião na Secretaria de Assistência Social do município de Senador Pompeu

Na tarde do dia 14 de Agosto, a Nagel Consultoria participou de uma reunião na Secretaria de Assistência Social do município de Senador Pompeu. Na oportunidade a colaboradora orientou os coordenadores e responsáveis pelos equipamentos da pasta sobre a importância do bom funcionamento do almoxarifado, e a organização do mesmo. Estiveram presentes na Reunião a Secretaria de Assistência, técnicos da secretaria e os coordenadores dos Cras e polos de serviço de convivência do município.
9b58522d-3a03-4a49-95d6-639a0f632ebd