Ainda conforme prevê a normatiza, o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) utilizará a mesma plataforma para atualização automática de seus registros. No entanto, a informações da dívida consolidada, dos valores não integrantes da dívida consolidada e das garantias concedidas serão detalhadas no CDP, conforme prevê o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). A informações inseridas no CDP serão consideradas homologadas quando assinadas pelo Titular do Poder Executivo; e atenderem às verificações de consistência.
Necessidade
As dívidas públicas interna e externa, referidas na portaria, para a constituição do registro eletrônico centralizado e atualizado são aquelas regidas pelo inciso quarto do artigo 32 da Lei Complementar 101/2000, que trata da autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo. Já a legislação estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que não haverá necessidade de obter outro sistema informatizado ou contratar pessoal para a operação por se tratar de preenchimento exclusivamente declaratório no site do Sadipem.
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Por: Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias
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